- STF rejeita recurso sobre a “revisão da vida toda” para aposentadorias do INSS; julgamento ocorreu de 1º a 11 de maio em formato virtual.
- O ministro Edson Fachin retirou, no dia 19 de maio, o pedido de destaque que levaria o tema ao plenário físico.
- O placar ficou 7 votos a 1 contra o quarto embargo de declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM); apenas o ministro Toffoli votou a favor dos aposentados.
- O relator, ministro Nunes Marques, considerou o recurso protelatório e afirmou que o tema já foi amplamente debatido pelo STF.
- História do tema: vitória aos aposentados em 2022, mas, em 2024, o plenário derrubou a tese com base nas regras de transição do fator previdenciário; CNTM buscava rever direitos de processos entre 2019 e 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na prática, mais um recurso sobre a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do INSS. O ministro Edson Fachin retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque ao plenário físico, mantendo a decisão de rejeitar o recurso.
O julgamento virtual ocorreu entre 1º e 11 de maio. A decisão foi tomada por 7 votos a 1 contra o quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores metalúrgicos (CNTM). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111 está no centro da disputa.
Acompanhando o relator, votaram Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas Toffoli votou a favor dos aposentados, defendendo a revisão para quem ajuizou a questão entre 2019 e 2024.
Contexto recente
Fachin havia pedido destaque da ADI, o que recomeçaria o julgamento no plenário físico em data ainda não definida. Com a retirada, prevalece o entendimento da maioria já formada pela rejeição do tema.
O STF chegou a reconhecer vitória dos aposentados em 2022, em recurso com repercussão geral. Em 2024, porém, o plenário derrubou a tese favorável, validando regras de transição do fator previdenciário que excluiram contribuições anteriores a 1994 do cálculo.
A CNTM buscava assegurar o direito para quem acionou a Justiça entre 2019 e 2024, período em que o tema ainda não tinha definição pelo STF. O recurso rejeitado agora impede novos recursos sobre o tema.
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