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STJ dá 120 dias para Goiás e OAB/GO negociarem gravação entre preso e advogado

STJ suspende por 120 dias recurso da OAB/GO para negociar solução consensual sobre gravação de conversas entre presos e advogados em unidade de segurança máxima em Goiás

STJ dá prazo para GO e OAB negociarem gravação entre preso e advogado.
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  • A 5ª turma do STJ suspendeu por 120 dias o trâmite do recurso da OAB/GO que discute a gravação de conversas entre presos e advogados no presídio de segurança máxima em Planaltina, Goiás.
  • A decisão foi tomada por unanimidade em questão de ordem apresentada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, após pedido conjunto da OAB/GO e do Estado de Goiás.
  • O recurso questiona a validade da prorrogação do monitoramento ambiental de áudio e vídeo em áreas de contato entre custodiados e defensores.
  • O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, manteve a prorrogação na linha inicial, enquanto o ministro Messod Azulay Neto abriu divergência, defendendo necessidade de decisão judicial específica e proporcional para captação ambiental.
  • A suspensão busca permitir tratativas institucionais para uma solução consensual, com referência à aplicação de acordos processuais no penal, e ao equilíbrio entre garantias da advocacia e segurança pública; o processo é RMS 71.630.

A 5ª turma do STJ suspendeu por 120 dias o trâmite de recurso em mandado de segurança da OAB/GO que discute a gravação de conversas entre presos e advogados em uma unidade prisional de segurança máxima em Goiás. A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pela seccional goiana e pelo Estado de Goiás, de forma unânime.

A controvérsia envolve a validade da prorrogação do monitoramento ambiental de áudio e vídeo no presídio de Planaltina, inclusive em áreas destinadas ao contato entre custodiados, advogados e visitantes. O recurso da OAB/GO questiona justamente essa captação em espaços de comunicação protegida.

O julgamento foi iniciado em fevereiro. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, tinha votado pela manutenção da prorrogação, para evitar que internos recebessem ou transmitissem ordens ilícitas relacionadas a organizações criminosas. O ministro Messod Azulay Neto pediu vista e abriu divergência sobre a ilegalidade da captação ambiental genérica.

Após a divergência, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresentou a questão de ordem e propôs a suspensão para permitir tratativas institucionais. O objetivo é chegar a uma solução consensual entre OAB/GO e o Estado de Goiás, respeitando cooperação processual e mediação prevista no CPC e no CPP.

Ao acompanhar a pauta, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas destacou a possibilidade de acordos processuais no âmbito penal, desde que não violem garantias constitucionais. Ele apontou que o modelo pode beneficiar a segurança pública sem comprometer direitos da defesa.

A ministra Maria Marluce Caldas também acompanhou a decisão, ressaltando a delicadeza do tema: equilíbrio entre inviolabilidade da advocacia, garantias dos custodiados e políticas de segurança pública. Ela enfatizou a busca por uma saída que preserve ambos os lados.

A decisão final, tomada por unanimidade, suspende o recurso por 120 dias. Assim, a OAB/GO e o Estado de Goiás farão tratativas para construir uma solução consensual sobre o monitoramento ambiental discutido nos autos do RMS 71.630.

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