- O ministro Flávio Dino abriu divergência no STF em julgamento sobre a Emenda Constitucional 133/2024, que fixa 30% de recursos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
- O texto também prevê a regularização de débitos de partidos que descumpriram as cotas em eleições anteriores, o que, na visão de Dino, funciona como uma anistia ampla para as legendas.
- O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela validade da Emenda e pela improcedência das ações; o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento dele.
- O caso está sendo analisado no Plenário Virtual e se encerra nesta sexta-feira, 22 de maio.
- Segundo Zanin, o mecanismo não é anistia, mas refinanciamento e regime de transição, com pagamento atrasado aplicado nas quatro eleições seguintes a partir de 2026, para manter recursos às candidaturas sem prejudicar as finanças dos partidos.
O ministro Flávio Dino abriu divergência no julgamento de ações de inconstitucionalidade que contestam a Emenda Constitucional 133/2024. A norma fixa em 30% os recursos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Dia 21/5, no STF.
Além disso, o texto prevê a regularização de débitos de partidos que descumpriram as cotas em eleições passadas. Na leitura de Dino, a regra funciona como uma anistia ampla para legendas que não repassaram os recursos exigidos.
O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin, que se manifestou pela validade da Emenda e pela improcedência das ações. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Zanin. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e se encerra em 22/5.
Para Zanin, o mecanismo não é anistia, mas refinanciamento e regime de transição. Ele afirma que a norma obriga a aplicação dos valores atrasados nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, protegendo a saúde financeira das siglas.
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