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Justiça cassou candidatura de prefeita após culto ser alvo de denúncia eleitoral

TRE-SP cassou o registro de candidatura de Fabíola Alves por propaganda eleitoral antecipada em culto, tornando-a inelegível por oito anos

Fabíola Alves e o vice, Lourival César Silva supostamente teriam pedido votos na igreja durante a campanha eleitoral de 2024. (Foto: reprodução/TSE)
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o registro de candidatura da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB-SP), por propaganda eleitoral antecipada durante um culto religioso em 10 de agosto de 2024.
  • O vice-prefeito Lourival César Silva (PSDB-SP) e o Pastor Lilo também foram considerados inelegíveis por oito anos e enquadrados em abuso de poder político e religioso.
  • A decisão aponta uso indevido do ambiente religioso para favorecer candidaturas do grupo presente no evento, realizado na Igreja Quadrangular do Reino de Deus.
  • O processo cita aumento de 34,10% no aluguel de um imóvel da prefeitura para a igreja, de R$ 14.541,06 para R$ 19.500,00, sem justificativa suficiente.
  • Fabíola disputava a reeleição em 2024 e perdeu para Weber Maganhoto (Republicanos-SP); a defesa afirma que houve distorção dos fatos e que a participação ocorreu apenas no fim da celebração.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o registro de candidatura da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB-SP), após denúncia de propaganda eleitoral antecipada durante um culto em agosto de 2024. A decisão também atingiu o vice-prefeito Lourival César Silva (PSDB-SP) e o Pastor Lilo, acusados de abuso de poder político e religioso.

Segundo o TRE, houve uso indevido do ambiente religioso para favorecer candidatos vinculados ao grupo presente no evento. O culto ocorreu na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, em 10 de agosto de 2024, e as falas teriam influenciado o voto dos fiéis, configurando propaganda eleitoral antecipada.

A defesa de Fabíola Alves negou irregularidades, afirmando que a líder participou apenas do “Culto Especial das Mulheres” e não pediu votos nem mencionou eleições. Fabíola também destacou que agradeceu o convite sem tratar de pleito eleitoral.

Decisão do TRE-SP

Conforme o MPE, as falas extrapolaram a esfera religiosa e tiveram natureza político-eleitoral. Ainda durante a celebração, um líder religioso apontou 2024 como “ano de decisões” e apregoou a eleição de vereadores ligados ao projeto da igreja.

A Justiça entendeu que houve potencial de influência sobre eleitores e uso da estrutura religiosa para promover candidaturas, o que embasou a cassação dos registros e a inelegibilidade por oito anos de Fabíola Alves e do Pastor Lilo.

Outro ponto levantado foi o aumento de 34,10% no valor pago pela Prefeitura de Votorantim pela locação do imóvel da igreja, de R$ 14.541,06 para R$ 19.500,00, sem justificativa suficiente. Tal aspecto contribuiu para a caracterização de abuso de poder.

A decisão determina que Fabíola Alves e o Pastor Lilo fiquem inelegíveis por oito anos, além da cassação de seus registros de candidatura. Lourival César Silva também está atingido pela decisão.

A defesa de Fabíola Alves afirma que a participação dela ocorreu apenas ao final da celebração e classificou a decisão como absurda, anunciando recursos. O Pastor Lilo disse que a presença em cultos é habitual e que estudará recurso ao STF para demonstrar supostos abusos da decisão.

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