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Lei Bárbara Penna sancionada amplia proteção a vítimas de violência doméstica

Lei Bárbara Penna amplia proteção a vítimas de violência doméstica, condenados que ameaçarem durante a pena terão punição agravada

À tribuna, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
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  • A Lei Bárbara Penna, sancionada pelo presidente, amplia a proteção a vítimas de violência doméstica e entra em vigor na data de sua publicação.
  • A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Tortura para punir mais severamente condenados ou presos provisórios que ameaçarem as vítimas durante o cumprimento da pena, incluindo o regime aberto ou semiaberto.
  • Passa a haver falta disciplinar grave quando condenados se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares, especialmente se houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
  • O texto também estabelece o regime disciplinar diferenciado para quem ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares e prevê transferência para outro estado em caso de ameaça ou violência.
  • A proposta, originária do PL 2.083/2022 de Soraya Thronicke, foi inspirada no caso de Bárbara Penna, que sofreu violência e viu o agressor reincidir após a prisão.

A Lei Bárbara Penna, sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, amplia a proteção a vítimas de violência doméstica. A norma altera dispositivos da Lei de Execução Penal e da Lei de Tortura para inibir ameaças durante o cumprimento de pena.

Condenados por violência doméstica que voltarem a ameaçar ou se aproximar da vítima durante a pena poderão ter a punição agravada. Também passa a enquadrar como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.

A lei considera falta disciplinar grave a aproximação de residência, local de trabalho ou de familiares da vítima, por condenados em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas. Estabelece ainda regime disciplinar diferenciado e transferência entre unidades prisionais em casos de ameaça ou violência.

A proposta nasceu do PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), inspirada no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre. Em 2013, Bárbara foi atacada pelo ex-companheiro, que ateou fogo no apartamento e provocou a morte de dois filhos. Bárbara sobreviveu.

Durante a tramitação, o texto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, ampliando mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.

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