- O presidente Lula sancionou três leis que fortalecem a proteção de mulheres vítimas de violência e endurecem medidas contra agressores.
- Uma das mudanças transforma medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em título executivo judicial automático, evitando ação adicional para cobrança.
- A norma amplia o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência, incluindo risco à integridade sexual, moral ou patrimonial como justificativa.
- Também haverá proteção contra reincidência e intimidação de presos provisórios ou condenados, especialmente durante o cumprimento da pena.
- As alterações envolvem a Lei de Execução Penal e a Lei de Tortura, incluindo novas modalidades de violência doméstica e reforçando a efetividade das medidas protetivas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis que reforçam a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. O pacote endurece medidas contra agressores e aumenta a efetividade da lei Maria da Penha. As alterações atingem também a lei de execução penal e a lei de tortura.
As mudanças transformam medidas protetivas de urgência em título executivo judicial automático, segundo a nova lei 15.412/26. Assim, a vítima não precisa ingressar com ação para cobrar o cumprimento da decisão.
Além disso, a nova norma amplia a aplicação imediata das medidas previstas na lei Maria da Penha, reduzindo entraves para que as ordens de proteção entrem em vigor rapidamente.
Afastamento do agressor e proteção ampliada
Outra regra determina o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
A lei 15.411/26 também flexibiliza os critérios de afastamento, considerando novos elementos de risco associados ao contexto familiar.
Medidas contra reincidência e violência durante a pena
A legislação recém publicada cria mecanismos para impedir novas ameaças ou agressões por autores de violência doméstica, mesmo durante o cumprimento da pena.
Também atualiza a lei de tortura para enquadrar como crime a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto familiar.
Panorama do pacote
As mudanças integram um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à ampliação da efetividade das proteções legais existentes.
A iniciativa buscar reduzir a reincidência, ampliar a proteção imediata e tornar mais ágil a execução de decisões judiciais relacionadas a casos de violência doméstica.
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