- O Congresso derrubou vetos do presidente à LDO de 2026; um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes possam realizar convênios e receber recursos federais.
- Com a derrubada, a medida passa a valer e seguirá para promulgação; estima‑se beneficiar pelo menos 3,1 mil municípios.
- O governo argumenta que exceções à inadimplência já estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição, não cabendo à LDO afastá‑las.
- Outros três dispositivos derrubados destinam recursos para rodovias, malha hidroviária e doações em período eleitoral; o Executivo defendia a manutenção dessas restrições.
- O líder do governo no Congresso afirmou que a derrubada atende os pequenos municípios; ainda há 40 vetos a serem analisados pelo Congresso.
O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um deles autoriza convênios e recebimento de recursos federais por municípios com até 65 mil habitantes que estejam inadimplentes com a União. A decisão retira o obstáculo imposto pelo veto presidencial.
Com a derrubada, os dispositivos passam a vigorar e o texto segue para promulgação. O trecho aponta que tais municípios não precisam estar adimplentes para emissão de nota de empenho, transferências, convênios ou doação de bens, materiais e insumos.
Na justificativa do veto, o governo afirmava que a obrigatoriedade de adimplência fiscal está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo à LDO alterar norma de lei complementar. Também destacava que exceções já estavam contempladas pela legislação.
Ainda segundo o Executivo, a dispensa para receber transferências voluntárias violaria o Artigo 195, §3º, da Constituição, que impede beneficiar devedores da Seguridade Social. A expectativa é beneficiar pelo menos 3,1 mil municípios com a medida.
Outros trechos derrubados
Outros dispositivos também foram derrubados: a União poderá destinar recursos para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integração de transportes e para a malha hidroviária, mesmo sem competência federal. A Presidência argumentou que as exceções extrapolavam a competência da União.
Outro veto derrubado autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo alegou que o tema não integra a LDO e cria exceção ao direito eleitoral. O líder do governo, Randolfe Rodrigues, afirmou que o governo concordou com a derrubada para atender pequenos municípios, mantendo, porém, o defeso eleitoral para doações.
Ao todo, o governo vetou 44 dispositivos da LDO 2026. O Congresso ainda analiza outros 40 vetos.
Fonte: Agência Senado
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