- A Comissão Nacional de Tecnologia do SUS (Conitec) envolve participação de organizações da sociedade civil há quinze anos para decisões sobre novas tecnologias e tratamentos.
- Existe um prazo legal de cento e oitenta dias para disponibilizar a tecnologia após a publicação no Diário Oficial, mas muitas já aprovadas não chegam dentro do tempo.
- Exemplos: o implante de dexametasona para retinopatia diabética permanece sem compra há mais de setecentos e cinquenta dias; o protocolo de retinopatia aguarda atualização para incluir esse implante e o aflibercepte; insulinas análogas de ação prolongada e rápida para diabetes tipo dois foram aprovadas em novembro de 2024, mas só a primeira é comprada em quatro estados.
- A finerenona, medicamento para doença renal crônica, teve incorporação negada, com recurso e sem parecer final; estudo recente indica que metade dos medicamentos incorporados entre 2022 e 2023 não estava disponível no prazo, com implementação mediana de quinhentos e sessenta e dois dias.
- O projeto de lei que expandiu a participação das OSCs na Conitec (lei 15120/2025) avança, mas há entraves de documentação que dificultam participação contínua; o Tribunal de Contas informou fragilidades no processo de incorporação, desde a designação de membros até o pós-incorporação.
A incorporação de novas tecnologias e tratamentos no SUS funciona como um espaço de participação social, mediado pela Conitec. Embora haja previsão legal e decretos que estabelecem prazos para a disponibilidade após aprovação, na prática muitas tecnologias aprovadas não chegam aos pacientes dentro do tempo esperado ou sequer têm data definida.
Organizações da sociedade civil atuam na pauta, buscando participação efetiva. Em 2023-2025 houve avanços na inclusão de representantes de OSCs com voz e voto, mas ainda existem entraves operacionais que limitam a participação contínua, segundo análises recentes.
A Conitec, criada há 15 anos, reúne representantes da sociedade para decidir pela incorporação de tecnologias no SUS. O objetivo é tornar as decisões mais alinhadas aos interesses públicos, com trâmites de compra e elaboração de protocolos clínicos.
Ainda assim, há casos de demora. O implante de dexametasona para retinopatia diabética permanece indisponível há mais de 750 dias, apesar de audiências públicas com o Ministério da Saúde. A atualização de protocolos de tratamento está em aberto desde 2021.
A aprovação de insulinas análogas de ação prolongada e rápida para diabetes tipo 2 ocorreu em novembro de 2024, mas a compra está consolidada apenas em quatro estados. A disponibilidade geográfica mostra desigualdade na implementação.
A finerenona, droga indicada para retardar a progressão da doença renal crônica para diálise, teve incorporação negada. Recursos para recursos, houve recurso e audiência pública negada, sem parecer final.
Um estudo recente indica que metade dos medicamentos incorporados entre 2022 e 2023 não estava disponível dentro do prazo. A implementação mediana foi de 562 dias, aponta o levantamento ID 235.
O Projeto de Lei 1241/2023, que se tornou a lei 15120/2025, ampliou a participação de OSCs na Conitec, garantindo direito a voto. Entretanto, a documentação exigida para participação impõe custos e atualizações que dificultam a continuidade.
Desafios e prazos
O Tribunal de Contas da União criticou a atuação da Conitec, apontando 17 fragilidades no processo de incorporação, desde a designação de membros até a pós-incorporação. Fornecem-se dados de atrasos na dispensa de produtos.
Foram identificados problemas como ausência de comprovação de experiência profissional, conflitos de interesse, falhas em avaliações econômicas e lacunas em dossiês. Tais pontos sugerem necessidade de melhoria institucional.
O cenário atual mostra avanços na participação social e no funcionamento de órgãos ligados à saúde, mas requer aperfeiçoamento para que as regras valham de forma rígida. O objetivo é acelerar o acesso a tratamentos já aprovados por lei.
Vanessa Pirolo, presidente do Vozes do Advocacy, destaca que o foco é assegurar que cidadãos tenham efetivamente o que já está previsto em lei, reduzindo distorções entre aprovação e disponibilidade.
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