- O STF formou maioria para validar a lei que reduz o Parque Nacional do Jamanxim em 862 km² para a passagem da Ferrogrão, ligando Mato Grosso a Pará.
- Os ministros entenderam que não houve irregularidade na redução e que a decisão não configura autorização prévia para a obra.
- O ministro Flávio Dino pediu mais tempo para avaliação e afirmou que o parque seria reduzido em 0,054%, com compensação ambiental prevista.
- A AGU sustentou que a lei, como ficou, não protege suficientemente a área, mesmo com compensações, mas apontou que o trajeto fica ao lado da BR-163.
- A Ferrogrão é um projeto de 933 km de ferrovia, defendido por setores do agronegócio, ligando Sinop (MT) a Miritituba (PA), com apoio de gestores atuais.
O STF formou maioria nesta quinta-feira para validar a lei da Ferrogrão, que reduz a área do Parque Nacional do Jamanxim em 862 km² para viabilizar a passagem da ferrovia ligando Mato Grosso e Pará. A decisão não autoriza licenças nem valida estudos técnicos.
Ministros afirmaram não haver irregularidades na alteração aprovada pelo Congresso. Flávio Dino pediu mais tempo para análise e o voto dele destacou que o parque seria reduzido em 0,054%, com compensação ambiental prevista por meio de aumento de área protegida.
Ações e desdobramentos são apontados como aspectos relevantes no julgamento. A AGU defendeu a viabilidade do trajeto ao contornar a BR-163, enquanto a União sustenta que mudanças na lei anterior deixaram lacunas de proteção ambiental.
Detalhes do voto e impactos
O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. O entendimento sustenta que o texto aprovado pelo Congresso não violaria a Constituição nem apresentaria risco ambiental imediato.
A Ferrogrão, também conhecida como EF-170, prevê 933 km de ferrovia entre Sinop (MT) e o terminal de Miritituba (PA). O projeto é defendido por setores do agronegócio e grandes empresas, com apoio de governos anteriores e atual.
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