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STF julga ação que pode limitar gratuidade na Justiça do Trabalho

STF julga ação que pode limitar a gratuidade na Justiça do Trabalho a quem recebe até R$ 5 mil, impactando acesso de trabalhadores e custos processuais

A imagem mostra uma escultura da Justiça em primeiro plano, com uma figura feminina de olhos vendados e segurando uma balança. Ao fundo, há um grupo de policiais em trajes táticos, observando a área. O ambiente parece ser um espaço público, com grandes janelas e uma decoração moderna.
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  • O STF começou a julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 80 para definir regras sobre gratuidade na Justiça do Trabalho, com a ideia de limitar o benefício a quem tem renda de até R$ cinco mil.
  • A Corte pode derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, de 2024, que validava a declaração de hipossuficiência (declaração de pobreza) como prova de acesso à justiça.
  • A ação é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e contesta a declaração de pobreza, argumentando que a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu critérios objetivos para a gratuidade.
  • A Consif apresentou dados do setor bancário apontando uso amplo da gratuidade em ações contra bancos em 2025, com quase todas as ações deferidas e salário médio da categoria em cerca de R$ 12,5 mil.
  • O julgamento foi interrompido e deve ser retomado; defensores ressaltam a necessidade de proteção a desempregados, enquanto discutem a validade da autodeclaração e o risco de litígio de má-fé.

O STF começou a julgar a ADC 80, que pode restringir a gratuidade da Justiça do Trabalho. A proposta central é limitar o direito a quem tem renda de até R$ 5 mil. O julgamento envolve a lei que regulamenta o acesso à Justiça gratuita.

A ação foi apresentada pela Consif, confederação do sistema financeiro, contestando a declaração de pobreza como critério de acesso. A discussão envolve mudanças promovidas pela reforma trabalhista de 2017 e a forma de comprovação de hipossuficiência.

O veredito foi retomado após interrupção no plenário. O tema impacta a forma como a Justiça do Trabalho concede benefícios, custas e eventuais despesas de perícias. O caso vale para todos os processos da Justiça do Trabalho.

O que está em jogo

A Consif sustenta que a regra atual criou critérios objetivos ao alterar a CLT, tornando a limitação constitucional. Em contrapartida, advogados e entidades defenderam a autonomia da autodeclaração como mecanismo de acesso sem necessidade de cafeteira.

Grace Mendonça, advogada da Consif, afirmou que a limitação fere o conteúdo constitucional ao tratar de critérios que já estavam definidos na reforma. Ela sustenta que a mudança pode restringir o acesso de cidadãos de baixa renda.

A defesa dos trabalhadores aponta que o sistema financeiro utiliza dados setoriais para justificar a restrição. Em 2025, a Consif registrou alta taxa de deferimento de pedidos de gratuidade em ações contra bancos, mesmo com remuneração média de cerca de R$ 12,5 mil para a categoria.

Perspectivas no plenário

Advogados que atuam como amicus curiae argumentam que a autodeclaração é legítima para assegurar o acesso sem custos. Contudo, ressaltam que pode haver contestação judicial para evitar fraudes ou abusos.

Representantes de trabalhadores destacam que muitos casos envolvem verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, FGTS e danos morais. Eles defendem a proteção básica da população carente diante de litígios trabalhistas.

O julgamento, iniciado no plenário virtual, foi retomado no plenário físico após pedido de destaque. A decisão final pode redefinir quem tem direito à gratuidade na Justiça do Trabalho.

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