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STF julga redução de parque nacional para a Ferrogrão

STF volta a julgar ação do PSOL sobre redução de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão, com impactos ambientais e direitos indígenas

AO VIVO: STF julga redução de parque para construção da Ferrogrão - Migalhas
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  • STF volta a julgar ação do PSOL contra a lei que reduziu, em cerca de 862 hectares, os limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão.
  • A Ferrogrão é uma ferrovia de 933 quilômetros prevista para ligar Sinop, no Mato Grosso, a Miritituba, no Pará, com investimento estimado em R$ 9 bilhões, para escoar produção agrícola.
  • A lei 13.452/17 decorre da Medida Provisória 758/16, que introduziu compensações ambientais e alterações na área protegida; Ministério Público e autoridades divergem sobre a constitucionalidade.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei, dizendo que a redução é mínima e há compensação ambiental, e que o julgamento trata apenas da validade da norma, não da obra em si.
  • O processo envolve ainda debate sobre direitos indígenas e consulta prévia; organizações apontam riscos ambientais e violação de direitos, enquanto o governo sustenta avaliações e benefícios ambientais e econômicos da Ferrogrão.

O STF retomou o julgamento de uma ação do PSOL que questiona a lei 13.452/17, convertida a partir da MP 758/16. A norma reduziu em 862 hectares os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado da Ferrogrão, uma ferrovia planejada entre Mato Grosso e Pará.

A ação sustenta violação da reserva de lei formal, afronta aos direitos indígenas e falha no dever de consulta prévia. Em 2020, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar que suspendeu a lei e os procedimentos. Em 2023, a AGU passou a defender a procedência da ação.

A Ferrogrão, caso seja viável, ligaria Sinop, no MT, a Miritituba, no PA, com 933 quilômetros de extensão e investimento estimado em 9 bilhões de reais. O objetivo é reduzir custos logísticos e favorecer a exportação de soja e milho, minimizando a dependência da BR-163.

O que está em jogo

Para o relator, a origem da norma decorre da conversão da MP 758/16, com compensação ambiental prevista. Moraes argumenta que a redução é mínima e que a área total permanece protegida por outras medidas. O caso envolve ainda impactos sobre comunidades tradicionais e direitos indígenas.

Segundo o ministro, o projeto depende de licenciamento ambiental prévio e de autorizações dos órgãos competentes. Em relação aos impactos, há menção de possível redução de emissões com o uso ferroviário, comparado ao transporte rodoviário.

A defesa da constitucionalidade foi inicialmente apresentada pelo governo federal, Congresso e AGU, que destacaram compensações e a natureza de diminuição da área. A PGR opinou pela improcedência da ação em fases anteriores.

No rito atual, o STF avalia se a lei que limitou o parque para o traçado da Ferrogrão é compatível com a Constituição. A decisão ainda não foi proferida, mantendo o foco no equílibrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.

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