- O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, tornou réus os delegados Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Giniton Lages e o comissário Marco Antonio de Barros Pinto por associação criminosa e obstrução de justiça, no caso ligado à morte de Marielle Franco.
- A denúncia, apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República, aponta um esquema que blindou milicianos e contraventores em investigações.
- A PGR atribui a Rivaldo, então diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio, liderança do grupo, que teria atuado em um contexto de mercantilização de homicídios.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela emissão da denúncia, recebendo-a para processo, com apoio de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmén Lúcia.
- A decisão atual confirmou a existência de materialidade dos crimes; a autoria e participação serão analisadas no julgamento do mérito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de abrir processo contra três acusados de associação criminosa e obstrução de justiça no âmbito das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em 2018. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, em votação unânime, nesta quinta-feira, 21.
Os réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são o delegado Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e o delegado Giniton Lages, além do comissário da Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto. Segundo a PGR, eles liderariam um esquema de blindagem a milicianos e contraventores em investigações estaduais.
O Ministério Público sustenta que o grupo atuaria em um contexto de mercantilização de homicídios no Rio de Janeiro, buscando protegê-los de apurações. A denúncia foi apresentada em fevereiro, no mesmo inquérito que apura a morte de Marielle e de Anderson Gomes.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela admissibilidade da denúncia e pela abertura do processo penal, seguindo o parecer da PGR. Os demais membros da Turma, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmén Lúcia, acompanharam o voto. A análise sobre autoria e participação será discutida no mérito.
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