- Votação do Congresso derrubou quatro vetos da Presidência à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, permitindo que municípios com até sessenta e cinco mil habitantes inadimplentes celebrem convênios e recebam recursos federais.
- A expectativa é beneficiar pelo menos 3,1 mil municípios com acesso a recursos de programas e emendas parlamentares.
- Um dos dispositivos restabelecidos dispensa a regularidade no CAUC (cadastro único de devedores) para esse grupo específico na celebração de transferências e doações.
- Também houve retorno de autorização para doações em período eleitoral, desde que haja encargo definido pelo doador, gerando debate sobre impactos eleitorais.
- Os outros dois dispositivos permitem uso de recursos da Lei Orçamentária Anual para obras e manutenção de vias estaduais e municipais e para intervenções na malha hidroviária, desde que detalhados em programações específicas.
O Congresso Nacional derrubou vetos da Presidência da República a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, abrindo espaço para que municípios com até 65 mil habitantes adimplentes ou não possam firmar convênios com o governo federal e acessar recursos de programas e emendas parlamentares. A sessão conjunta ocorreu nesta quinta-feira, após pareceres favoráveis à retirada dos vetos. A promulgação dos dispositivos restaurados deverá ocorrer em breve.
Os parlamentares restabeleceram quatro dispositivos dos 44 vetados pela Presidência. A decisão, tomada pela maioria absoluta de deputados e senadores, visa ampliar a transferência de recursos da União para estados e municípios, com regras mais flexíveis para alguns entes locais. Entre os itens, está a possibilidade de convênios mesmo com pendências fiscais para cidades de menor porte.
O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que parlamentares foram acionados por lideranças municipais para reverter os vetos e facilitar políticas públicas locais diante do atual cenário fiscal. Ele lembrou que a legislação eleitoral impõe limitações, mas destacou a importância da deliberação para os pequenos municípios.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que o Executivo concordou com a derrubada de quatro vetos para atender as prefeituras, embora tenha mantido restrições à realização de doações durante o período eleitoral. Segundo ele, a derrubada não atende a benefícios indevidos, mas busca ampliar o acesso a recursos.
Municípios beneficiados
A derrubada do veto que impedia municípios com inadimplência até 65 mil habitantes de receber recursos já era defendida por Davi Alcolumbre na 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a decisão desta quinta, estima-se que pelo menos 3,1 mil municípios possam ser atendidos pelos programas federais no curto prazo.
Segundo a LDO, a transferência de recursos é efetivada no ato de assinatura do convênio, com verificação de habilitação ocorrendo nessa ocasião, não sendo revalidada na transferência. Um dispositivo assegura maior flexibilidade para esses municípios quanto à regularidade no CAUC, dispensando comprovação para transferências de bens, materiais e insumos.
A Presidência da República já havia vetado dispositivo semelhante em 2025, também suprimido pelo Congresso. O Palácio do Planalto sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige adimplência para transferências voluntárias e que dispensá-la violaria a constituição.
Doação em período eleitoral
Os parlamentares também derrubaram o veto que restringia a doação de bens ou valores no defeso eleitoral, período de restrições de atuação da máquina pública. A flexibilização vale apenas quando há encargo definido pelo doador, ou seja, o beneficiário deve cumprir uma condição.
O governo ressalta que o tema é alheio à LDO, que trata de metas orçamentárias. Deputados de oposição alertam para riscos de violação de legislação eleitoral e de possível compra de votos, enquanto defendem o equilíbrio entre transparência e flexibilidade para projetos autorizados.
Obras e infraestrutura
Outros dois dispositivos liberam o uso de recursos da LOA para obras e manutenção fora da competência da União, desde que detalhados em programações específicas e com necessidade comprovada. Um trata de vias estaduais e municipais, o outro da malha hidroviária.
O Executivo argumenta que tais medidas ampliam exceções orçamentárias, mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008. Defensores públicos lembram a existência de milhares de obras federais inacabadas, destacando a necessidade de dar fôlego a projetos locais fundamentais.
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