- A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação que sustenta a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria e pede a suspensão da norma.
- O documento, assinado pelo advogado-geral em exercício, Flávio Roman, afirma que a lei reduz de forma significativa a resposta penal em crimes contra as instituições democráticas e golpe de Estado, desconsiderando a natureza do Estado Democrático de Direito como cláusula pétrea.
- A AGU reforça que o Congresso não pode apreciar parcialmente o veto presidencial, alegando usurpação de competências do presidente e distorção da unidade do ato, o que comprometeria a lisura do processo.
- O relator das ações que questionam a constitucionalidade da lei é o ministro Alexandre de Moraes; as ADIs foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede.
- Moraes já suspendeu, em razão das ADIs, os efeitos da lei para condenados pelos atos de 8 de janeiro, e já havia adotado decisões semelhantes em outras ações que pediam a aplicação da norma, até o plenário decidir.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF uma manifestação que questiona a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria e pede a suspensão da norma. O objetivo é manter a aplicação atual das penas até o julgamento.
Na peça, assinada pelo atual chefe da AGU, Flávio Romano, a instituição sustenta que a lei reduz, de forma significativa, a resposta penal em casos contra a democracia e golpes de Estado, desconsiderando a natureza de cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.
A AGU argumenta ainda que o Congresso não poderia apreciar parcialmente o veto presidencial, o que configuraria usurpação de competências e comprometeria a unidade do ato. O tema tramita junto a ações no STF.
Ação no STF e partes envolvidas
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ADIs que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. As ações foram ajuizadas pela ABI e pela federação PSOL-Rede, que incluem pedidos de suspensão.
Moraes já determinou a apresentação de informações pelas partes e a manifestação de entidades citadas no processo para embasar a análise. Em decisões anteriores, ele suspendeu a aplicação da norma em casos relacionados a 8 de janeiro.
A lei, aprovada pelo Congresso, altera dispositivos da Lei de Execução Penal de 1984 e do Código Penal de 1940. O texto retoma artigos sobre concurso formal de crimes e estabelece que, em crimes contra as instituições democráticas praticados no mesmo contexto, apenas a pena mais grave será somada.
Sob a nova regra, a dosimetria seria calculada apenas com base na pena mais grave, em vez da soma das sanções. O efeito é objeto de contestações judiciais que tramitaram no STF.
Defesas de condenados pelo 8 de janeiro argumentam que, com a lei em vigor, condutas podem ser tratadas de forma individualizada, o que pode reduzir penas. Em paralelo, o texto prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena quando determinados crimes forem cometidos em contexto de multidão.
A AGU sustenta que a norma pode violar princípios constitucionais ao impactar a punição de crimes contra a ordem democrática. O STF ainda não proferiu decisão final sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.
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