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Cármen Lúcia afirma que teto de inelegibilidade funciona como salvo-conduto

Cármen Lúcia vê teto de inelegibilidade como salvo-conduto; STF analisa ADI contra redução do prazo para condenados

A ministra destacou que, embora o Congresso tenha autonomia para mudar leis, não pode reduzir a proteção à moralidade pública - (crédito: Antonio Augusto / STF)
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  • STF analisa ações que contestam redução do prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa; ministra Cármen Lúcia votou contra as alterações.
  • Ela classificou a mudança de 2025 como retrocesso aos princípios de probidade administrativa e moralidade pública.
  • A contagem da inelegibilidade passou a começar na condenação, com teto de até doze anos; antes, começava após o cumprimento da pena.
  • Cármen Lúcia afirmou que o teto funcionaria como salvo-conduto para crimes recorrentes e apontou vício de procedimento na tramitação, pois o Senado não devolveu o texto à Câmara.
  • A PGR diverge em parte, defendendo a constitucionalidade de grande parte das mudanças, mas concordou com a derrubada de trechos que autorizavam contar a inelegibilidade junto com a suspensão dos direitos políticos.

A ministra do STF Cármen Lúcia votou pela derrubada das alterações na Lei da Ficha Limpa que flexibilizaram o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. O julgamento ocorre no Plenário virtual, com votos dos ministros até 29 de maio.

A sessão analisa uma ADI de Rede Sustentabilidade contra a redução do tempo de inelegibilidade. A mudança de 2025 passou a contar a partir da condenação, com teto de 12 anos para o total do impedimento.

Antes, a contagem começava após o cumprimento da pena de prisão. Assim, uma condenação de 5 anos poderia inviabilizar a candidatura por até 13 anos, conforme o antigo prazo.

Salvo-conduto para crimes

Cármen Lúcia argumentou que o teto funciona como salvo-conduto para reincidência, enfraquecendo o efeito de decisões judiciais futuras. Ela ressaltou que a inelegibilidade protege a moralidade pública e a probidade.

A relatora também apontou vício de procedimento: o Senado alterou o texto sem devolvê-lo à Câmara, o que violaria o artigo 65 da Constituição. Parte da norma, portanto, poderia nascer inválida.

A PGR discordou em parte do voto, defendendo constitucionalidade da maior parte das mudanças. Contudo, o procurador-geral concordou com a derrubada de trechos que contam a inelegibilidade juntamente com a suspensão de direitos políticos.

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