- A ministra Cármen Lúcia votou para declarar inconstitucionais trechos da norma que altera a Lei da Ficha Limpa.
- A mudança, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade.
- O período passa a começar na condenação, reduzindo o tempo em que o condenado fica impedido de se candidatar.
- O Congresso também alterou outras causas de inelegibilidade, como improbidade.
- O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 29, com a PGR também questionando parte das mudanças.
O STF iniciou nesta sexta-feira, 22, a votação sobre trechos da Lei da Ficha Limpa. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para declarar inconstitucionais as alterações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo. A discussão envolve o ajuste no prazo de inelegibilidade.
A mudança sustenta que o início da contagem do prazo passa a ocorrer desde a condenação, não do cumprimento da pena. Com isso, o tempo de ineligibilidade seria reduzido para alguns casos. O plenário virtual recebe o voto até o dia 29.
A Relatora argumentou que as alterações esvaziam a legislação e configuram retrocesso aos princípios republicanos, à probidade administrativa e à moralidade pública. A defesa da PGR havia apresentado parecer divergente em parte das mudanças.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, havia expectativa de alinhamento com o parecer da Procuradoria-Geral da República, que contesta algumas mudanças. A votação segue com pareceres adicionais e recursos a serem analisados no plenário virtual.
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