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Cármen Lúcia vota para derrubar mudança que reduziu inelegibilidade Ficha Limpa

Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa que reduziam o tempo de inelegibilidade; julgamento ocorre no plenário virtual até sexta

Cármen Lúcia, ministra do STF — Foto: Antonio Augusto/STF
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  • A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou para invalidar a mudança da Lei da Ficha Limpa que reduziu o tempo de inelegibilidade.
  • A alteração, aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado, passava a contar o prazo a partir da decisão de renúncia ou perda de mandato.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira (29); até o momento, apenas Cármen Lúcia havia votado.
  • A relatora argumentou que trechos da norma são inconstitucionais e representam retrocesso à probidade administrativa e à moralidade pública.
  • Também foi considerado inconstitucional o teto de doze anos para acumulação de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade, e ficou estabelecido que elegibilidade possa ser analisada no registro da candidatura, com possibilidade de revisão pela Justiça Eleitoral até a data da eleição.

O STF recebeu nesta sexta-feira 22 a votação sobre a mudança da Lei da Ficha Limpa que alterou a contagem do tempo de inelegibilidade. A ministra Cármen Lúcia, relatora, pediu a invalidação da alteração promovida pelo Congresso. O plenário é virtual e a sessão segue até 29 de setembro, com votos apenas depositados.

A norma aprovada em setembro do ano passado passou a contar o tempo de inelegibilidade a partir da decisão que determinou renúncia ou perda de mandato, e não desde o fim do mandato. A mudança reduziu o período de punição de políticos cassados, conforme argumentado pela oposição.

A Rede Sustentabilidade acionou o STF, pedindo a suspensão integral da lei. A legenda sustenta que as alterações representam retrocesso institucional e prejuízo à probidade administrativa.

Pontos-chave do voto

Cármen Lúcia considerou inconstitucional o trecho que esvazia a inelegibilidade, apontando retrocesso em relação aos princípios republicano, da probidade e da moralidade pública. Em seu voto, argumentou que a norma poderia antecipar o término da inelegibilidade.

Ela também criticou o teto de 12 anos para acúmulo de inelegibilidades em caso de novas condenações por improbidade. A ministra disse que o dispositivo criaria um “salvo-conduto” para eventuais crimes.

Por fim, a relatora defendeu que as condições de elegibilidade sejam definidas no momento do registro da candidatura, com possibilidade de ajuste pela Justiça Eleitoral caso surjam fatos até a eleição.

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