- STF iniciou julgamento em plenário virtual de ação que questiona alterações da LC 219/25 na lei da ficha limpa e a contagem das inelegibilidades.
- Relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de pontos centrais, dizendo que as mudanças enfraquecem a proteção à probidade e à moralidade eleitoral.
- A norma alterou os marcos de início e fim da inelegibilidade, passando a contar o prazo a partir da decisão de perda de mandato ou condenação, e não do término da legislatura ou cumprimento da pena.
- A Rede Sustentabilidade ajuizou a ação, argumentando que o Senado promoveu mudanças substantivas sem devolver o texto aos deputados, o que violaria o devido processo legislativo.
- Entre os pontos discutidos estão o teto de doze anos para acúmulo de inelegibilidades, a contagem até a eleição em vez da diplomação e a possibilidade de reconhecer fatos supervenientes apenas até a data do pleito, com a ministra propondo interpretação conforme.
O STF iniciou o julgamento em plenário virtual sobre ações que questionam alterações promovidas pelo Congresso na lei da ficha limpa. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de pontos centrais da LC 219/25, que mudou a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Para a ministra, as mudanças fragilizam a proteção à moralidade eleitoral e representam retrocesso no sistema de inelegibilidades previsto pela lei da ficha limpa. Ela afirmou que a inelegibilidade é condição constitucional de proteção ao processo eleitoral, não uma pena.
Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição autoriza o legislador a estabelecer hipóteses e prazos para resguardar probidade e legitimidade das eleições, mas não permite reduzir essa proteção. O parecer aponta que o texto pode esvaziar o instituto.
Entre os pontos contestados, a partir da contagem dos oito anos a partir de decisões de cassação, renúncia ou condenação em órgão colegiado, em vez de marcos posteriores como o fim da legislatura. A ministra argumenta que isso prejudica o efeito protetivo.
A relatora também questionou o teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa, entendendo que a regra pode ampliar espaço para condutas futuras sem a devida proteção.
Outro tema analisado foi a possibilidade de reconhecer alterações supervenientes até a diplomação. Cármen Lúcia votou pela interpretação conforme à Constituição, limitando esse reconhecimento à data da eleição, com base em jurisprudência do STF e do TSE.
O julgamento, previsto para terminar no próximo dia 29, ainda pode ter novas manifestações de ministros, pedidos de vista ou destaques que levem o caso ao plenário físico. A Rede Sustentabilidade pediu a suspensão integral da lei.
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que as mudanças desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa. A legenda afirma que houve desvio do devido processo legislativo no Senado.
- Processo: ADIn 7.881. Minuta do voto aponta a necessidade de exame do mérito de alterações em dispositivos da lei de 64/90 e de pontos da LC 219/25.
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