- CNJ rejeitou recurso do desembargador Carlos Henrique Abrão, afastado cautelarmente por 180 dias.
- Abrão é acusado de alterar atas de julgamento após a proclamação do resultado, em sessão de 2 de dezembro de 2020, quando presidia a 14ª Câmara de Direito Privado.
- O recurso rejeitado foi embargos declaratórios, usados para esclarecer obscuridades ou corrigir erros no processo disciplinar.
- Nas duas sessões, o plenário acompanhou a relatora Daiane Lira, que anulou o arquivamento de dois processos e manteve a censura.
- Abrão sustenta falta de transparência nas decisões; o processo está sob sigilo, e a consulta pública do julgamento não ficou disponível.
Em julgamento virtual realizado no dia 15, o CNJ rejeitou o recurso do desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ-SP, contra afastamento cautelar de 180 dias. A punição foi aplicada em março, após ele ser acusado de alterar atas de julgamento.
Abrão presidia a 14ª Câmara de Direito Privado quando as supostas alterações teriam ocorrido após a proclamação do resultado, em dezembro de 2020. O recurso apresentado buscava a nulidade do processo disciplinar.
O plenário acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora Daiane Lira, que manteve o afastamento. A relatora alegou que a conduta extrapola a mera irregularidade, atingindo a segurança jurídica.
Contexto do caso
Ao longo do processo, Abrão afirmou haver falta de transparência nas decisões e criticou a divulgação de informações. O afastamento foi decidido em março e transmitido pela TV Justiça, sem consulta pública do julgamento.
A defesa sustenta perseguição do corregedor nacional; o CNJ informou que o processo permanece sob sigilo. O caso envolve ainda investigações sobre outras suspeitas ligadas a condutas do magistrado.
Desdobramentos
Em meio à tramitação, surgiram dúvidas sobre a transparência de sessões virtuais. A discussão envolve também informações sobre possível sigilo de parte do procedimento. O CNJ não disponibilizou detalhes adicionais na consulta pública.
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