- O projeto de lei 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato, tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado e prevê multa de três a vinte salários mínimos para quem divulgar a filiação adotiva sem consentimento.
- A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir a referência à natureza da filiação em qualquer meio de comunicação sem autorização judicial ou aceitação do adotado.
- A justificativa afirma que a medida visa efetivar princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
- O projeto sustenta que o uso de termos como “filho adotivo” em registros públicos e na imprensa pode discriminar e causar efeitos nocivos a crianças e adolescentes adotados.
- A Constituição garante que filhos adotivos têm os mesmos direitos que os filhos biológicos, proibindo discriminações por filiação.
O projeto de lei 1116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A proposta prevê multa de 3 a 20 salários mínimos para quem divulgar a filiação adotiva sem autorização judicial ou consentimento do adotado. O objetivo é tornar eficaz o respeito à dignidade da pessoa humana.
A mudança ocorre no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando punir referências públicas à natureza da filiação. A ideia é impedir que termos como “filho adotivo” gerem discriminação em registros, formulários e serviços públicos.
Na justificativa, Contarato afirma que o uso da expressão favorece discriminação e produz efeitos simbólicos e práticos nocivos a crianças e adolescentes adotados. A proposta, portanto, busca reduzir prejuízos à condição de quem foi adotado.
A iniciativa também cita a Constituição, que garante igualdade de direitos entre filhos adotados e biológicos, proibindo distinções na filiação. O projeto sustenta que o marco constitucional já reconheceu a igualdade entre as formas de filiação.
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