- STF inicia julgamento no plenário virtual sobre alterações na Lei da Ficha Limpa, com previsão de seguir até 29 de maio.
- Mudanças na Lei Complementar 219/2025 podem reduzir o tempo de inelegibilidade, abrindo brecha para que condenados disputem eleições mais cedo; entre os citados estão Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
- Rede Sustentabilidade pediu suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, alegando vício no processo legislativo (artigo 65).
- A relatora é a ministra Cármen Lúcia; a Procuradoria-Geral da República sustenta que a maioria das mudanças é constitucional e defende a derrubada de trechos que somam inelegibilidade à suspensão dos direitos políticos.
- O PGR argumenta que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos, mantendo que algumas alterações não configuram retrocesso inconstitucional.
O STF começa a julgar ações que contestam alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve seguir até 29 de maio. O foco é entender se as mudanças reduzem a inelegibilidade e favorecem condenados.
A ação principal é apresentada pela Rede Sustentabilidade. O partido argumenta que as alterações desfiguraram o sistema de probidade e moralidade pública, pedindo a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, sua inconstitucionalidade.
Pelo Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República sustenta a constitucionalidade da maior parte das mudanças. O PGR afirma que o Congresso tem competência para alterar regras de inelegibilidade, mas admite que trechos podem ser questionados.
Entre os possíveis beneficiados estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, citados como exemplos de quem poderia ter menos tempo de afastamento.
A legislação alvo altera o momento de início da inelegibilidade. Parte das hipóteses passa a contar o tempo já a partir da condenação em órgão colegiado, não apenas após o cumprimento da pena. Essa leitura pode reduzir o período de afastamento para alguns casos.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso no STF. A decisão pode repercutir não apenas na eleição deste ano, mas no modo como as regras de probidade são aplicadas no país.
Segundo o parecer da PGR, houve aspectos que não violam a Constituição. Contudo, o documento recomenda derrubar trechos que permitem contar a inelegibilidade concomitantemente à suspensão dos direitos políticos, mantendo que a inelegibilidade começa ao fim da suspensão.
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