- STF confirmou, por unanimidade, a decisão liminar de Flávio Dino que ampliou a fatia da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Com a medida, cerca de setenta por cento da arrecadação da taxa ficará com a CVM; anteriormente era de 25% a 30%.
- No ano passado, foram arrecadados R$ 1,3 bilhão com a TFMTVM.
- A União tem de apresentar, em até vinte dias, um plano emergencial para recompor o quadro de servidores e a atividade fiscalizatória da CVM.
- A ação foi movida pelo Novo, que alega falta de proporcionalidade entre arrecadação e custo da CVM e que recursos da taxa seriam apropriados pelo Tesouro Nacional; Dino destacou necessidade de reestruturação institucional e de fiscalização mais ágil.
O STF confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que amplia a fatia da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) destinada à CVM. A votação ocorre no plenário virtual e deve terminar nesta sexta, 22.
A decisão, proferida em 5 de maio, aponta que cerca de 70% da arrecadação da taxa ficará com a CVM. Hoje, a repartição varia entre 25% e 30%. Em 2023, a TFMTVM registrou arrecadação de R$ 1,3 bilhão.
A ação foi movida pelo Novo, que sustenta ausência de proporcionalidade entre o custo da atividade da CVM e o montante arrecadado, além de afirmar que os recursos vão ao Tesouro Nacional. A legenda cita déficit de pessoal e de recursos na autarquia.
Impacto orçamentário e planos emergenciais
Dino determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para recompor o quadro de servidores e fortalecer a fiscalização da CVM. O texto prevê valorização de servidores, uso de tecnologia e ações preventivas de rastreamento.
O ministro também pediu comunicação oficial ao presidente Lula e ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, sobre as dificuldades causadas pela incompletude do colegiado da CVM. A ideia é esclarecer impactos sobre a fiscalização.
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