- A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de normas que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa no julgamento do ADI 7881, em plenário virtual até o dia 29.
- A discussão envolve a mudança no prazo de inelegibilidade: em vez de começar a contar oito anos após o fim da pena, a nova regra determina o início já a partir da decisão colegiada, reduzindo o tempo de impedimento.
- A alteração pode colocar novamente na disputa nomes hoje inelegíveis, como ex-governadores José Roberto Arruda e Anthony Garotinho, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
- Cármen Lúcia classifica a mudança como retrocesso e ressalta que ela funcionaria como salvo-conduto para criminosos recorrentes, ao fixar um teto de doze anos para a inelegibilidade.
- O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apoiou o voto da ministra, enquanto o advogado Guilherme Barcelos defende que a nova lei corrige abusos da legislação de 2010, sem criar blindagem.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou pela inconstitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa que flexibilizam as regras de inelegibilidade. O julgamento da ADI 7881 ocorre em plenário virtual e segue até o dia 29, com impacto direto sobre candidatos de 2026.
A principal controvérsia envolve a contagem do tempo de inelegibilidade. A nova regra determina que oito anos passem a valer a partir de decisão colegiada, abrindo espaço para a candidatura de nomes hoje enquadrados. A mudança reduz o período de impedimento para 2026.
Entre os exemplos citados estão ex-governadores e ex-presidentes de Câmara que hoje respondem a processos. A alteração pode permitir que esses nomes recuperem direitos antes das próximas eleições, caso a decisão final siga conforme a nova lei.
A relatora criticou as alterações, descrevendo-as como retrocesso aos princípios de probidade administrativa. Segundo Cármen Lúcia, o novo regime funciona como salvo-conduto para crimes recorrentes, ao fixar um teto de 12 anos para a inelegibilidade total, independentemente de novas condenações.
O posicionamento ganhou eco no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que atua como amicus. A entidade enfatizou que a inelegibilidade não é pena criminal e que a regra atual não deve ser simplificada em benefício de eventuais candidaturas.
Por outro lado, um advogado especializado em direito eleitoral avaliou que o texto não cria blindagem, mas ajusta critérios da norma de 2010. Ele afirmou que a mudança busca corrigir abusos e alinhar a lei às possibilidades atuais do cenário eleitoral.
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