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Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediar clientes

Projeto proíbe bancos de assediar consumidores com ofertas de crédito; cadastro voluntário para não receber ofertas vale cinco anos

Medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação
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  • A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, em turno suplementar, projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediar consumidores com ofertas de produtos financeiros.
  • O texto cria cadastro central em que a pessoa pode se inscrever voluntariamente para não receber ofertas, com validade mínima de cinco anos.
  • Operadores que entrarem em contato com quem não está cadastrado devem informar a existência do sistema e oferecer, gratuitamente, meios de adesão.
  • A proibição não vale para publicidade geral ou de caráter impessoal veiculada pela televisão ou outros meios de comunicação de massa.
  • Se virar lei, a norma entra em vigor 90 dias após a publicação e segue sob regulamentação do Poder Executivo, com participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A CTFC (Comissão de Fiscalização e Controle) do Senado aprovou, na quarta-feira (20 mai 2026), o PL 133 de 2024, que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores com ofertas de produtos financeiros. A votação ocorreu em turno suplementar e o texto segue para a Câmara, caso não haja pedido de votação em Plenário.

A proposta cria um cadastro centralizado em que pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A adesão é voluntária e tem validade mínima de 5 anos. Operadores que entrarem em contato com não cadastrados devem informar a existência do sistema e oferecer, de forma gratuita, os meios de adesão, caso haja interesse. A regra não cobre publicidade de caráter geral ou massiva.

Proteção de Dados

O substitutivo determina que o cadastro seja estruturado e operado conforme a LGPD. O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A gestão do sistema ficará a cargo do Poder Executivo, com participação da ANPD, podendo ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que haja critérios de seleção e fiscalização. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação, caso vire lei.

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