- A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União por ofensas oficiais da Marinha a João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata.
- A sentença proibiu o uso de linguagem depreciativa sobre João Cândido, demais participantes da revolta e o episódio histórico em documentos oficiais.
- A União também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
- A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma aos envolvidos, impõe ao Estado respeito à memória do movimento.
- A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910, liderada principalmente por marinheiros negros e pobres que denunciavam castigos físicos e más condições de trabalho na Marinha.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União por ofensas oficiais da Marinha a João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A decisão acolhe parcialmente o Ministério Público Federal (MPF) e determina indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. O tribunal também proibiu o uso de linguagem depreciativa em referências institucionais à memória da revolta e de seus participantes.
A ação foi ajuizada pelo MPF, que sustentou que a Lei nº 11.756/2008, ao reconhecer anistia póstuma a João Cândido e aos demais participantes, impõe ao Estado o dever de preservar a memória e evitar ofensas que deslegitimem a luta pela dignidade dos marujos.
Contexto histórico
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910, liderada por marinheiros, em maioria negros e pobres, que denunciavam castigos físicos e condições degradantes de trabalho na Marinha. A mobilização ganhou força após um marinheiro ter recebido 250 chibatadas, levando à abolição dos açoites dias depois.
João Cândido tornou-se o principal símbolo da rebelião. Décadas depois, sua trajetória foi reconhecida pela Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma aos envolvidos e reconheceu os valores de justiça e igualdade lutados pelo movimento.
Desdobramentos da decisão
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro afirma que expressões utilizadas pela Marinha em documentos oficiais extrapolaram o debate histórico e violaram direitos constitucionais, como dignidade humana, igualdade racial e memória histórica. Além da indenização, a União fica obrigada a evitar referências pejorativas.
O Ministério Público Federal também destacou a dimensão simbólica da anistia, defendida como ferramenta para preservar a memória coletiva e o reconhecimento de injustiças. A sentença é uma atuação alinhada aos princípios constitucionais de proteção à memória e à dignidade.
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