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Moraes suspende julgamento sobre verba eleitoral para candidatos negros

Moraes adia julgamento da Emenda Constitucional 133/2024, que prevê 30% do financiamento a candidaturas negras; STF já forma maioria pela validade

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 133/2024 no STF, com prazo de até noventa dias para retomada.
  • O STF já formou maioria para validar a emenda, que cria regras de financiamento eleitoral para candidaturas negras.
  • A emenda determina que trinta por cento dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam destinados a candidaturas pretas e pardas.
  • Também prevê a regularização de prestações de contas anteriores, desde que os valores não aplicados sejam compensados nas quatro eleições seguintes.
  • O julgamento tem divergência: a maioria acompanha o relator, que rejeita as ações e vê avanço; a divergência é defendida por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na sexta-feira (22) e suspendeu o julgamento no STF sobre a validade da Emenda Constitucional 133/2024. A medida cria regras para o financiamento eleitoral de candidaturas negras e perdoa descumprimentos anteriores de partidos. Moraes terá até 90 dias para liberar o processo e permitir a conclusão do tema no plenário.

Até o momento, a votação já formou maioria para validar a emenda, aprovada pelo Congresso em 2024. O relator Cristiano Zanin foi seguido por seis ministros: Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino e acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin. A emenda obriga que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Contexto da emenda

O texto também prevê a regularização de prestações de contas anteriores relacionadas ao tema, desde que os valores não aplicados sejam compensados nas quatro eleições seguintes. As ações questionam justamente esse ponto, apontando possível anistia aos partidos.

Votos e perspectivas

No voto, Zanin afirmou que a medida representa avanço nas políticas de reparação racial, ressaltando que não havia previsão constitucional de percentual mínimo para candidaturas negras antes da emenda. Segundo ele, a regra é um mecanismo de compensação futura, não uma anistia.

Dino divergiu, defendendo a derrubada do artigo 3º ao considerar que o dispositivo promove uma “impunidade institucionalizada” para descumprimentos. Ele disse que a anistia enfraquece a política afirmativa e viola a igualdade material.

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