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Professor alerta sobre agência que regularia o digital após decreto de Lula

Especialista defende adaptar a legislação existente para a regulação digital; novos decretos ampliam o papel da ANPD e sua independência

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  • A ANPD passa a ficar no centro da regulação digital no Brasil, com maior autonomia e diretores indicados pelo presidente; atualmente dois cargos de diretoria estão vagos.
  • O professor Carlos Affonso defende adaptar a legislação existente em vez de criar um arcabouço jurídico novo a cada avanço tecnológico.
  • A ANPD passou a fiscalizar o ECA digital e, com os novos decretos, ganha competência para tratar de moderação de conteúdo e governança das plataformas.
  • Affonso afirma que a internet não é território separado da lei já existente; leis como Código Civil, Código Penal e Código de Defesa do Consumidor continuam aplicáveis.
  • Os decretos acrescentam prazos para retirada de conteúdos e regulamentam o uso de inteligência artificial na geração de imagens falsas de nudez, impondo obrigatoriedade de bloqueio por parte das plataformas.

A ANPD, criada para fiscalizar o tratamento de dados pessoais, volta a ocupar o centro do debate sobre regulação digital no Brasil. Em entrevista ao Agora CNN, o professor Carlos Affonso, da UERJ, alertou para manter a independência do órgão diante de novos decretos que ampliam regras para as big techs.

Affonso explicou a evolução da ANPD, que nasceu em 2018 ligada à LGPD e ganhou status de agência reguladora, com maior autonomia. Segundo ele, diretores são indicados pelo presidente da República, e hoje dois cargos estão em vazio, o que afeta a composição.

O especialista destacou que a agência passou a fiscalizar o ECA digital e, com os decretos recentes, terá competência para moderação de conteúdo e governança das plataformas. Para Affonso, a ANPD tende a se tornar o regulador central de temas digitais no país.

ANPD e o arcabouço existente

Affonso argumentou que não há necessidade de criar um conjunto de leis inteiramente novo para cada avanço tecnológico. O caminho desejado é adaptar a legislação vigente, com ajustes pontuais para acompanhar a velocidade da informação e a interação dos usuários.

Ele reforçou que o marco regulatório já existente abrange a internet por meio de códigos civis e penais, defesa do consumidor e outras leis aplicáveis. A separação entre mundo online e normativo, segundo ele, não procede.

O professor também discutiu a ampliação da atuação da ANPD, afirmando que os novos decretos fortalecem a proteção de direitos de imagem e intimidade, definem prazos para remoção de conteúdos e estabelecem diretrizes para uso de IA na geração de imagens.

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