- O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva e manteve o julgamento no Tribunal do Júri do Distrito Federal.
- O crime ocorreu em dezembro de 2025, em Brasília, quando Barros da Silva confessou ter assassinado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência.
- A cabo foi encontrada carbonizada; perícia apontou que foi morta a facadas antes do início do incêndio.
- O ex-soldado segue preso e responde por feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual; ele já foi expulso do Exército.
- Em abril, o STJ determinou que o feminicídio deveria ser julgado pela Justiça comum, com os demais crimes sob a Justiça Militar; a defesa entrou com habeas corpus após a decisão.
O STF negou o habeas corpus movido pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva e manteve o julgamento do caso no Tribunal do Júri do Distrito Federal. O crime, isso ocorreu em dezembro de 2025, dentro de um quartel do Exército em Brasília. A defesa havia pedido a análise pela Justiça Militar.
Kelvin Barros da Silva confessou ter assassinado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e ter iniciado um incêndio na sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência. Ele já havia sido expulso do Exército após o ocorrido. A vítima foi encontrada carbonizada e a perícia apontou que foi morta a facadas antes do incêndio.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que a competência para julgar crimes contra a vida no contexto de violência contra a mulher prevalece sobre a Justiça Militar, não havendo nexo relevante com atividades militares. A decisão foi assinada em 18 de maio.
Em abril, a 3ª Seção do STJ decidiu que o feminicídio deve ser julgado pela Justiça comum, enquanto os demais crimes devem ficar com a Justiça Militar da União. Os advogados de Kelvin Barros apresentaram então o pedido de habeas corpus.
Ao desmembrar o julgamento, o STJ manteve a ideia de que crimes que atingem diretamente o patrimônio, a segurança e o funcionamento da organização militar permanecem na esfera da Justiça Militar. O caso continua sob avaliação pelo Tribunal do Júri.
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