- O ministro Luiz Fux votou para manter as prisões preventivas de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo de Daniel Vorcaro, ligados ao Master.
- O placar da Segunda Turma do STF está em dois a zero a favor da manutenção das prisões, seguindo o voto do relator André Mendonça.
- O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes, que pode levar até noventa dias para analisar o caso.
- A investigação envolve a Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que apura fraudes na instituição liquidada pelo Banco Central em 2025.
- Além de Mendonça, integram a Segunda Turma os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, este último já declarando suspeita para julgar processos relacionados ao Master.
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado, 23, para manter as prisões preventivas de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O caso envolve investigações da Operação Compliance Zero, que apura fraudes na instituição liquidada pelo Banco Central em 2025. A decisão ocorre na Segunda Turma, em sessão iniciada na sexta-feira e interrompida para vista.
O relator do caso, ministro André Mendonça, já havia votado pela manutenção das prisões na sessão virtual realizada na sexta, 22. O julgamento ficou paralisado após o pedido de vista do decano Gilmar Mendes, que pode levar até 90 dias para analisar o processo. A contagem atual aponta placar de 2 a 0 a favor da manutenção das prisões.
Desdobramentos no STF
Fux antecipou seus votos em duas ações, mantendo a linha do relator. O colegiado é composto por cinco ministros: Mendonça, Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli. Toffoli, porém, tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Master, já que relatou a investigação em fevereiro.
Mendonça argumentou que existem fortes indícios de uma estrutura criminosa com impactos negativos à sociedade e que não há medidas menos gravosas que garantam a ordem pública e a instrução criminal sem a prisão. Em relação a Felipe Vorcaro, o relator endossa parecer do Ministério Público Federal sobre papel significativo em transações com indícios de ilicitude, especialmente lavagem de dinheiro.
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