- A ABBT acionou o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do decreto 12.712/25 que alteram regras do Programa de Alimentação do Trabalhador para operadoras de vale-alimentação e vale-refeição.
- A associação afirma que o Poder Executivo extrapolou a regulamentação, impondo mudanças sem autorização legislativa específica que afetam o funcionamento do PAT.
- Entre as contested regras estão o modelo aberto obrigatório para arranjos acima de 500 mil trabalhadores, limites de taxas (desconto de até 3,6% e tarifa de intercâmbio de até 2%) e o prazo de liquidação de até 15 dias.
- A ABBT diz que a redução de prazo de liquidação de 30 para 15 dias pode tornar a operação financeiramente insustentável, especialmente em contratos no modelo pós-pago.
- Os pedidos incluem suspensão liminar dos dispositivos questionados e, no mérito, a inconstitucionalidade para manter a liberdade de escolha do arranjo, evitar tabelamento de preços pelo Executivo e restabelecer o prazo de liquidação de 30 dias.
A ABBT, Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, acionou o STF contra dispositivos do decreto 12.712/25 que alteraram regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador. A ação foi distribuída como ADI 7.962 e envolve a ministra Cármen Lúcia. A entidade sustenta extrapolação do poder regulamentar e violação a princípios constitucionais.
A ADI questiona dispositivos do decreto 10.854/21, introduzidos pelo 12.712/25, que passaram a reger a atuação de operadoras de vale-alimentação e vale-refeição. Entre as mudanças contestadas estão regras para modelos de operação, prazos de liquidação e limites de tarifas cobradas por estabelecimentos, emissoras e credenciadoras.
Mudanças no modelo de operação e prazos
A ABBT acusa que o regulamento obrigou arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores a operar em modelo aberto, eliminando a opção entre aberto e fechado prevista na lei do PAT. A entidade aponta prejuízos à fiscalização da rede credenciada e à rastreabilidade das transações.
Outro ponto contestado é o teto de tarifas: 3,6% para a taxa de desconto dos estabelecimentos e 2% para a tarifa de intercâmbio, com vedação de encargos adicionais. A associação questiona se tais limites são compatíveis com a lei do PAT.
O prazo de liquidação financeira também é alvo de contestação. A norma prevê repasse em até 15 dias, contra 30 dias anteriormente. A ABBT afirma que a redução pode comprometer a viabilidade econômica, sobretudo em contratos no modelo pós-pago.
Aspectos constitucionais e pedidos
A ABBT sustenta violação aos princípios da reserva de lei, livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade. Alega que a reformulação não teve motivação técnica ou análise prévia adequada e que houve mudança substancial sem respaldo legal.
Entre os pedidos está a suspensão liminar dos dispositivos impugnados até o julgamento final. Em caráter sujeito a avaliação subsidiária, também é solicitada a suspensão da regra de liquidação em contratos com entes públicos no modelo pós-pago.
No mérito, a associação busca a declaração de inconstitucionalidade das normas para manter o direito de escolha pelo arranjo de pagamento e restabelecer o prazo de liquidação em 30 dias. O processo tramita como ADI 7.962 no STF.
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