- O STF é criticado por ultrapassar sua função constitucional, interferindo em temas do Congresso e do Executivo e tirando o protagonismo de outras instituições.
- Decisões monocráticas de impacto institucional grande geram insegurança jurídica e alimentam a percepção de concentração de poder.
- O acúmulo de funções pelo STF levanta dúvidas sobre imparcialidade, devido processo legal e limites institucionais.
- A OAB tem sido criticada pelo silêncio em episódios de abusos de autoridade; a entidade defende direitos fundamentais de forma independente.
- O CNJ não possui jurisdição sobre ministros do STF, conforme ADI 3.367, fortalecendo a necessidade de atuação independente da OAB e da sociedade.
O texto analisa a relação entre os Três Poderes no Brasil, com foco no STF e no papel da OAB na defesa das garantias constitucionais. O tema é apresentado como um desafio à democracia, pela percepção de desequilíbrio institucional.
Segundo o autor, ministros do STF têm, em alguns casos, decidido sobre temas que cabem ao Congresso ou ao Executivo, por meio de decisões liminares. A crítica aponta para uma atuação que pode afetar a segurança jurídica e a normalidade do debate democrático.
A reportagem sustenta que o problema não é o controle constitucional em si, mas o peso de decisões monocráticas com impactos institucionais relevantes. A consequência seria a concentração de autoridade em uma única corte.
Além disso, o texto indica que o STF, em certas situações, acumula funções de vítima, investigadora, acusadora e julgadora, levantando dúvidas sobre imparcialidade e limites institucionais do poder. A depender do caso, há justificativas jurídicas, contudo surgem perguntas.
A2ª parte aborda o silêncio da OAB diante de episódios de abuso de autoridade e tensões constitucionais. A peça questiona a posição institucional da entidade frente a debates centrais para a democracia.
A OAB é apresentada como instituição de representação da sociedade civil e de defesa da Constituição. O texto enfatiza que a atuação não pode impor limites artificiais, nem recuar diante de situações de risco a direitos.
A reportagem ressalta que a OAB tem missão decisiva na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da democracia. Defender garantias não deve depender de alinhamento político, nem de contextos de desgaste institucional.
O artigo defende uma atuação firme da OAB na fiscalização dos Poderes e na proteção de direitos fundamentais, mesmo quando isso envolve críticas a decisões judiciais ou a posições institucionais.
No diagnóstico final, é ressaltada a necessidade de uma advocacia mais independente e menos sujeita a jogos políticos. A defesa dos direitos deve permanecer universal e coerente com a Constituição.
Marcelo Tostes, conselheiro federal da OAB, assina a peça.
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