- Ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, chamou de lamentável a fala do atual presidente do TST, Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, ao classificar juízes trabalhistas entre “azuis” e “vermelhos”.
- Mello Filho afirmou que juízes se dividem pelo grau de ativismo em defesa dos trabalhadores e se posicionou entre os vermelhos.
- Reis de Paula defende atuação mais firme do Conselho Nacional de Justiça para impedir manifestações políticas de magistrados e manter a isenção.
- Ele pondera que juízes são cidadãos com opiniões, mas não devem ser vistos apenas pela visão política, pois devem prezar pelo equilíbrio.
- O ex-ministro enfatiza que o CNJ precisa criar instrumentos para evitar descrédito na Justiça, adotando uma conduta institucional e serena.
Ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, classificou como lamentável a postura do atual presidente da Corte, Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, em discurso durante o encerramento do 22º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. O teor do pronunciamento comparou juízes trabalhistas a serem “azuis” ou “vermelhos” pela atuação.
Reis de Paula sustenta que a divisão entre ativismo e equilíbrio não pode se tornar definição da atuação judicial. Em entrevista a VEJA, afirmou que o CNJ precisa agir para impedir manifestações políticas de magistrados que afetem a credibilidade da Justiça.
Segundo o ex-ministro, é natural que juiz tenha opiniões políticas, mas isso não pode pautar julgamentos ou caracterizar a Justiça do Trabalho. Ele defende instrumentos institucionais para assegurar isenção no exercício da função.
O ex-ministro aponta que manifestações de caráter político prejudicam a imagem das cortes. Ele afirma que há descrédito da sociedade na Justiça e que a solução deve ser institucional, sob a orientação do CNJ.
Reis de Paula afirma que a reformulação de condutas deve partir de medidas do CNJ, não de ações individuais. O objetivo é promover atuação mais equilibrada e serena, preservando a percepção de neutralidade do Judiciário.
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