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STF pode barrar benefício a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa

STF julga ações que contestam mudanças na Lei da Ficha Limpa, que podem reduzir a inelegibilidade e colocar candidatos condenados ou cassados na disputa deste ano

Sessão plenária do STF
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  • STF começou a julgar ações que contestam mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.
  • As alterações reduzem o tempo de inelegibilidade em alguns casos e podem permitir que políticos condenados disputem as eleições deste ano.
  • Entre os citados como possíveis beneficiados estão Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos centrais da nova lei, dizendo que as mudanças enfraquecem o sistema da Ficha Limpa.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira; a Procuradoria-Geral da República pediu a derrubada de trechos específicos mantendo a maior parte da lei.

O STF começou a julgar ações que contestam mudanças na Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso em 2025. As alterações reduziram o tempo de inelegibilidade em alguns casos e podem abrir caminho para que políticos condenados disputem as eleições deste ano. O julgamento acontece no plenário virtual e deve seguir até a próxima sexta-feira.

Entre os citados como possíveis beneficiados estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. A contagem da inelegibilidade foi o ponto central das mudanças em debate.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção da maior parte da lei, mas pediu a derrubada de trechos que permitem contagem simultânea da suspensão dos direitos políticos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela derrubada de trechos centrais da nova lei.

O que mudou

Parlamentares eleitos que perdem o mandato por decisão formal de cassação passam a ter a inelegibilidade contada a partir da perda do cargo, reduzindo o tempo total fora da disputa. A regra vale para mandatos federais, estaduais e municipais.

Governadores e prefeitos cassados por decisões de assembleias ou câmaras passam a ter a inelegibilidade iniciada no momento da perda do mandato, com o objetivo de reduzir o período de impedimento. A mudança contempla também casos de cassação por decisões de órgãos colegiados.

Para políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro ou tráfico, o prazo de oito anos passa a ter novas datas de início: decisão que decretar a perda do mandato, eleição em que houve a prática, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo. Antes, valia o tempo restante do mandato mais oito anos.

Arruda aparece entre os citados como potencial beneficiado, após ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito no caso Caixa de Pandora, com direitos políticos suspensos por 12 anos. Garotinho também pode ser atingido pela nova contagem em parte dos casos.

A Rede Sustentabilidade acionou o STF alegando que as alterações esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam retrocesso na proteção à moralidade administrativa. O julgamento continua com votações dos demais ministros.

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