- A nova Lei da Nacionalidade de Portugal encerrou a possibilidade de cidadania por descendência sefardita, encerrando o regime que permitia naturalização sem residência nem domínio de língua.
- Desde 2015, era possível requerer a cidadania por origem sefardita; com a mudança, essa via foi fechada.
- Existem mais de quatrocentos mil processos de nacionalidade por descendência sefardita ainda sem resposta do governo.
- O IRN informou que a aplicação das novas regras depende da data de submissão do pedido na plataforma online; há cerca de setecentos mil processos em curso, a maioria de brasileiros, e mais da metade pendentes são de sefarditas.
- A comunidade, especialistas e representantes legais avaliam impactos de longo prazo para famílias e destacam a necessidade de regulamentação para resolver casos já em andamento.
Desde a entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade em Portugal, milhares de pessoas foram impactadas pela mudança. Entre os beneficiários afetados estão descendentes de judeus sefarditas, que passam a ter chances de cidadania restritas pela via ancestral. A mudança encerra uma janela de naturalização aberta desde 2015.
Quase 700 mil processos tramitam no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), segundo o governo. A maioria está em análise na plataforma online. Entidades que atuam com imigração destacam que, apesar de a lei finalizar a via sefardita, ainda há casos pendentes e dúvidas sobre a aplicação das novas regras.
Os coletivos sefarditas em Portugal aguardam esclarecimentos sobre impactos práticos. Advogados de imigração ressaltam que a mudança pode gerar desajustes familiares, com situações em que membros de uma mesma família podem ter ou não nacionalidade, dependendo de quando o pedido foi submetido.
O que mudou com a Lei da Nacionalidade
A nova lei redefine critérios de elegibilidade para a cidadania portuguesa por ascendência. Requerentes que já tinham processo em andamento não necessariamente terão o direito mantido, conforme a data de submissão. O IRN definirá a aplicação das regras com base no registro do pedido.
Especialistas observam que a mudança, embora apontada como reparação histórica, ocorreu de forma abrupta. Desdobramentos apontam para confusão entre requisitos, critérios de comprovação e prazos de análise, gerando críticas políticas ao governo.
A comunidade sefardita brasileira e portuguesa expôs descontentamento com a perda de uma via que, segundo relatos, promovia retorno simbólico às raízes. Estudiosos destacam a necessidade de decisões que conciliem reparação histórica com clareza regulamentar.
Impactos nas famílias e no território
Advogados lembram que muitos pedidos já aprovados podem não se converter em cidadania sob as novas regras, levando a dúvidas legais para famílias inteiras. A necessidade de legislação complementar é citada para evitar brechas que deixem parentes em situações diferentes.
O movimento associativo de descendentes de judeus sefarditas diz ter enviado petições ao Parlamento, mas parte dos signatários permanece descrente quanto à possibilidade de retorno sob o novo marco. A postura é de reivindicar soluções públicas para questões em aberto.
Origem e contexto histórico
Os sefarditas descendem de comunidades judaicas da região de Sefarad, na Península Ibérica. A presença na Ibéria precede a formação dos reinos cristãos; muitos fugiram da Inquisição espanhola para Portugal, que, no passado, os expulsou ou forçou à conversão. A herança linguística e patrimonial persiste em nomes e tradições.
Historicamente, o rei D. Manuel I protegeu os sefarditas, mas em 1496 ordenou a expulsão daqueles que não aceitassem o batismo. Muitos migraram para o Brasil, entre outros destinos, mantendo referências culturais e sobrenomes comuns na lista histórica de judeus sefarditas.
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