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Apps não responderão por captação irregular de clientela em aeroporto

Justiça nega ação de taxistas contra apps de corrida; plataformas são intermediárias e fiscalização municipal não foi omissa no aeroporto Lauro Kurtz

Taxistas acionaram Justiça contra apps de corrida por suposta captação irregular de clientela em aeroportos.
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  • A juíza Ana Cristina Frighetto Crossi, do juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo/RS, negou o pedido da Associação dos Permissionários de Ponto de Táxi de Passo Fundo contra a prefeitura e aplicativos de corrida, incluindo a 99 Tecnologia, que buscava impedir suposta captação irregular de passageiros no Aeroporto Lauro Kurtz.
  • A associação alegou que motoristas vinculados às plataformas abordariam passageiros no saguão do aeroporto, em desacordo com a lei municipal 5.318/18, que exige solicitação prévia da corrida via aplicativo, e apontou omissão fiscalizatória do município.
  • A defesa da 99 Tecnologia argumentou inépcia da initial e mencionou que a plataforma atua como intermediadora em economia colaborativa, sem prestação direta de serviço de transporte, nem detenção de frota ou contratação de motoristas.
  • A magistrada destacou que as plataformas atuam como intermediárias amparadas pela lei 12.587/12 e pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de entender que a relação com motoristas é de natureza cível/comercial, sem vínculo empregatício.
  • Também foi rejeitado o argumento de que as plataformas incentivariam corridas fora do aplicativo; as provas apresentadas pela associação foram consideradas frágeis e não demonstraram que os retratados fossem motoristas vinculados às plataformas ou que realizassem captação irregular.

A juíza de Direito Ana Cristina Frighetto Crossi, do juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo, negou o pedido da Associação dos Permissionários de Ponto de Táxi de Passo Fundo contra a 99 Tecnologia e o município. A ação questionava suposta captação irregular de passageiros por motoristas de aplicativo no Aeroporto Lauro Kurtz.

A autora alegou que motoristas vinculados às plataformas abordariam passageiros no saguão, contrariando a lei municipal 5.318/18, que exige solicitaçao de corridas via aplicativo. Também apontou omissão fiscalizatória do município. A defesa da 99 Tecnologia sustentou inépcia da inicial e destacou o caráter de economia compartilhada da plataforma.

DECISÃO JUDICIAL

A magistrada afirmou que as plataformas atuam como intermediárias entre usuários e motoristas, em conformidade com a lei 12.587/12 e com os princípios de livre iniciativa e concorrência. Considerou que a relação entre plataformas e motoristas é de natureza civil e comercial, sem vínculo empregatício.

A juíza afastou a tese de que as plataformas induziriam corridas fora do aplicativo, afirmando que viagens diretas prejudicariam as plataformas. As sanções previstas para violações também foram citadas como prova das políticas internas de cumprimento.

A sentença apontou que as provas apresentadas pela associação eram frágeis, sem demonstrar que as pessoas nas imagens fossem motoristas vinculados às plataformas ou que realizassem captação irregular. Em relação ao município, não houve omissão fiscalizatória, segundo o documento, já que a Secretaria Municipal de Segurança Pública realizou várias operações no aeroporto.

Concluiu ainda que a atuação municipal é restrita à fiscalização viária e à área externa do terminal, deixando o saguão sob responsabilidade da administração aeroportuária e da Polícia Federal. O escritório LBCA atuou pela defesa da 99 Tecnologia.

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