- A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1625/26, que criminaliza aumentos abusivos de preços de combustíveis, com detenção de dois a quatro anos e multa.
- O texto considera aumentos sem justa causa aqueles dissociados de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, logística, tributação e comercialização, além de prática anticoncorrencial.
- O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Merlong Solano, que retirou a faixa de multa, e segue para o Senado, com cooperação entre Ministério Público e Cade para apuração técnica.
- As penas podem crescer entre um terço e metade em situações de calamidade pública, crise de abastecimento ou quando houver posição dominante no mercado (geralmente quando um grupo controla 20% ou mais do mercado relevante).
- O debate ocorre em meio a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e a medidas governamentais para conter reajustes, com a efetividade dependendo da regulamentação e da definição prática de “aumento abusivo”.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1625/26, que criminaliza aumentos abusivos nos preços dos combustíveis. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa para agentes econômicos que elevarem preços sem justa causa com objetivo de lucro indevido. Segue para o Senado.
O projeto, de autoria do Executivo, usa como base a definição de aumento sem justa causa associado a fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição e tributação. A ideia é coibir práticas anticoncorrenciais.
O substitutivo do relator Merlong Solano (PT-PI) retirou a faixa de multa inicial. Também prevê cooperação entre o Ministério Público e o Cade para apuração técnica dos casos.
O que muda na prática
A proposta determina que a prática será considerado abuso quando dissociada de fundamentos econômicos verificáveis e envolvendo condutas anticoncorrenciais. As penas podem aumentar entre um terço e metade em casos de calamidade, crise de abastecimento ou domínio de mercado.
O texto pode ser aplicado a empresas com participação relevante no mercado, presumida quando houver controle de 20% ou mais do setor. Essa configuração pode ampliar a responsabilização de agentes do setor de combustíveis.
Contexto e críticas
A aprovação ocorre em meio à volatilidade global do petróleo, com tensões no Estreito de Ormuz e impactos sobre preços domésticos. Parlamentares de oposição classificaram a proposta como inócua e criticaram a falta de parâmetros objetivos.
Deputados questionaram a ausência de percentuais claros para caracterizar o abuso. O relator argumentou que o mercado de combustíveis não permite tabelar valores fixos.
Panorama atual
Dados da ANP indicam média nacional de R$ 7,20 por litro para o diesel S10 e R$ 6,66 para a gasolina comum. O setor de transporte depende do diesel, que representa cerca de 35% do custo do frete rodoviário, ampliando impactos inflacionários.
Com a aprovação, o PL 1625/26 segue para o Senado. Se não houver mudanças, retorna para sanção presidencial. A efetividade dependerá da regulamentação que complemente o texto.
Entre na conversa da comunidade