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CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos

CDR analisa regra para patinetes elétricos, estabelecendo campainha, luzes e limites de velocidade e distância de segurança para reduzir conflitos com pedestres

Veículos alternativos de transporte de passageiros, como os patinetes, podem ser uma maneira de diminuir o trânsito nas cidades, mas a segurança ainda é uma preocupação de especialistas que participaram de audiência pública nesta quinta-feira (23). O debate foi feito pela Subcomissão de Mobilidade Urbana, ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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  • A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo analisa um projeto que cria regras para patinetes elétricos e outros veículos elétricos de uso individual nas ruas e ciclovias.
  • O texto estabelece que esses veículos terão campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade, além de direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
  • São proibidos passageiros em patinetes, circulação em vias rápidas e conduta agressiva; motoristas devem manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes.
  • Pode-se circular em áreas compartilhadas com pedestres até 6 km/h, em ciclovias/ciclofaixas até 20 km/h, e no canto da pista em vias com velocidade máxima de 30 km/h, no mesmo sentido dos carros.
  • A senadora Daniella Ribeiro sustenta que há necessidade de regras mínimas para reduzir conflitos no espaço público; o relator, senador Efraim Filho, sugeriu deixar a velocidade máxima das vias em 40 km/h. A proposta segue para a CCJ.

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individual nas ruas e ciclovias. O texto integra o Código de Trânsito Brasileiro e atribui direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.

O PL 5.593/2019 também abrange outros veículos com motor, chamados autopropelidos, que são equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa. Devem ter campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.

A proposta estabelece que entregar passageiros no patinete é proibido, assim como circular em vias rápidas e trafegar de forma agressiva. Ultrapassagens devem manter distância mínima de 1,5 m, como ocorre com bicicletas.

Condutores podem circular em áreas compartilhadas com pedestres, até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é 20 km/h. Nas ruas com pista em direção aos carros, é permitido ocupar o canto e seguir o fluxo.

A autora é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que justifica a necessidade de regras mínimas para reduzir conflitos com pedestres e outros veículos, promovendo segurança no trânsito.

O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), sugeriu apenas uma mudança: elevar o limite de velocidade permitido para patinetes de 30 km/h para 40 km/h, para refletir velocidades mais comuns.

Caso aprovados, os projetos seguirão para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria está sob a guarda da Agência Senado, com reprodução autorizada mediante citação.

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