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CNJ avalia proposta de Fachin para contracheque único de juízes

CNJ analisa proposta de Fachin para contracheque único de juízes, visando transparência, teto de 35% e economia de 7,3 bilhões por ano

A proposta foi feita pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin
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  • CNJ analisa proposta de Edson Fachin para criar contracheque único para todos os juízes, buscando mais transparência e evitar folhas paralelas.
  • A medida é apresentada no contexto de decisões do STF sobre transparência salarial e limites para penduricalhos.
  • O contracheque único reuniria todas as parcelas, descontos e passivos em um único documento mensal.
  • Verbas indenizatórias ficariam limitadas a até 35% do teto do funcionalismo, equivalente a R$ 46.366,19, resultando em até R$ 16.228,16 em verbas extras; economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano.
  • Entre as verbas permitidas estariam: 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício, diárias, ajuda de custo em remoção ou nomeação, pro labore pela atividade de magistério e outras gratificações, com proibição de novas rubricas sem autorização legal.

O CNJ analisa nesta terça-feira (26) a proposta do ministro Edson Fachin para criar um contracheque único de juízes. A ideia visa aumentar a transparência e evitar pagamentos em desconformidade, padronizando rubricas de pagamento em todo o país.

Segundo Fachin, a medida pretende padronizar as rubricas nacionais, eliminando folhas paralelas, documentos complementares ou classificações distintas para verbas de mesma natureza. A avaliação ocorre no contexto de decisões do STF sobre transparência salarial.

Caso aprovada, a medida fará com que cada juiz receba apenas um contracheque mensal, consolidando parcelas remuneratórias, indenizatórias, descontos e passivos funcionais em um único documento. Nosso repasse é objetivo e sem opiniões.

As verbas permitidas no contracheque único ficam restritas a no máximo 35% do teto do funcionalismo público, que hoje equivale ao salário de ministro do STF. O teto define o valor de referência para as rubricas adicionais.

Essa limitação implica que carreiras do serviço público não poderão acumular mais de aproximadamente 16,2 mil reais em verbas extras. A proposta afirma uma economia de cerca de 7,3 bilhões de reais por ano.

Limites para penduricalhos

O STF já havia divulgado regras que limitam penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público a 35% do teto constitucional. O acórdão, publicado no início do mês, estabelece o mesmo teto para as verbas indenizatórias.

A regra também determina que o adicional por tempo de serviço seja limitado a 35% do teto, com pagamento de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até atingir o teto. Essas diretrizes orientam o contracheque único.

Entre as rubricas permitidas no novo modelo estão: parcela de valorização por tempo de antiguidade, diárias, ajuda de custo em casos de remoção ou mudança de domicílio legal, pro labore pela atividade de magistério, gratificações por comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e gratificação por exercício de jurisdição.

A proposta proíbe a criação de novas rubricas para verbas não autorizadas por lei federal ou regulamentadas pelo CNJ e CNMP, fortalecendo o controle de pagamentos. Fachin aponta maior fiscalização por parte do CNJ com acesso integrado a sistemas de pagamento.

Por fim, a iniciativa prevê envio padronizado de dados ao CNJ, integração de sistemas e atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, suspender pagamentos irregulares e abrir procedimentos de controle administrativo.

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