- A votação da PEC do fim da escala 6 X 1 foi adiada pela comissão especial para 27 de maio, com plenário após a análise no colegiado.
- O pedido de vista foi feito pelo deputado Mauricio Marcon (PL-RS) e aceito pelo presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP).
- O relatório foi apresentado por Leo Prates (Republicanos-BA) após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Motta para definir o texto.
- A proposta estabelece dois dias de descanso semanal e jornada máxima de quarenta horas semanais sem redução salarial; a implantação não é imediata: em sessenta dias, a jornada cai de quarenta e quatro para quarenta e duas horas; o regime de quarenta horas entra em vigor em quatorze meses, e os dois dias de folga entram imediatamente após o prazo inicial de sessenta dias, com um deles preferencialmente aos domingos.
- Acordos coletivos ficam autorizados para setores que operam 24 horas, permitindo que folgas sejam calculadas na média mensal; ficam de fora funcionários com diploma superior e remuneração mensal acima de dois vírgula cinco tetos do INSS (R$ 21.188), enquanto servidores públicos de estatais e da administração direta seguirão a jornada reduzida.
A comissão especial que analisa a PEC do fim da escala 6 X 1 adiou a votação prevista para esta segunda-feira. A retomada está marcada para a quarta-feira, e o texto deve seguir ao plenário na sequência. A PEC exige ao menos 308 votos em dois turnos.
O pedido de vista foi feito pelo deputado Mauricio Marcon, do PL do Rio Grande do Sul, e aceito pelo presidente da comissão, Alencar Santana, do PT de São Paulo. O relatório foi apresentado pelo deputado Leo Prates, do Republicanos da Bahia.
A proposta busca extinguir o modelo atual de trabalho da escala 6 X 1, garantido constitucionalmente dois dias de descanso semanais e uma jornada máxima de 40 horas, sem redução salarial. A íntegra está disponível para leitura pública.
Detalhes da proposta
O texto prevê que a implantação de 40 horas semanais não será imediata. Em 60 dias após a promulgação, a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais. O regime de 40 horas começa 14 meses após a publicação da emenda.
O direito aos dois dias de folga entra em vigor já após o prazo inicial de 60 dias, com a folga de domingo sendo preferencialmente um dos dias. A regra busca equilíbrio entre produtividade e descanso.
Acordos coletivos
Para setores que funcionam 24 horas, como saúde e segurança, o texto autoriza acordos coletivos para definir a folga semanal. Sindicatos e empresas podem pactuar a média mensal das duas folgas.
A flexibilização permite trabalhar mais dias em uma semana e compensar em outra, desde que haja pelo menos uma folga em cada semana e a média mensal feche em duas folgas por semana.
Quem fica de fora
Funcionários com diploma superior e remuneração mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam de fora apenas para as regras de jornada. O teto atual é de R$ 21.188, mas a exceção não se aplica aos servidores de estatais ou à administração direta.
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