- Abradee divulgou manifesto, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, defendendo a aprovação do PL 3.220 de 2019 para compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.
- O projeto, já aprovado pelo Senado em abril, está em análise na Câmara e tem Juscelino Filho como relator; o texto garante autonomia às distribuidoras para decidir se a gestão dos postes será direta ou por terceiros.
- O impasse regulatório envolve Aneel e Anatel, que divergem sobre o Decreto 12.068 de 2024, que trata da licitação, prorrogação de concessões e do compartilhamento de infraestrutura.
- A AGU, em 22 de maio de 2026, emitiu parecer considerando obrigatória a cessão da exploração comercial dos postes a empresas sem vínculo com as distribuidoras, fortalecendo a leitura de que a norma é imperativa.
- A solução depende da concordância entre Aneel e Anatel para vigorar, já que as diretrizes da Anatel incluem a cessão obrigatória, enquanto a Aneel não impôs essa obrigação às distribuidoras; o decreto de 2024 foi negociado entre MME e MCom.
A Abradee divulgou nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, um manifesto defendendo a aprovação do PL 3220/2019. O projeto, já aprovado pelo Senado em abril, tramita na Câmara e trata do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. A proposta mantém autonomia para a gestão dos postes, seja pela própria distribuidora ou por terceiros.
A AA de Distribuidoras argumenta que o texto oferece equilíbrio estrutural para um gargalo antigo no setor. A defesa ocorre em meio a um impasse regulatório entre Aneel e Anatel sobre o uso compartilhado da infraestrutura. O decreto 12.068/2024, que regulamentou concessões, é citado como referência da disputa.
O foco do embate é a obrigação ou não de ceder o espaço aos chamados “posteiros”. A Anatel defende a cessão obrigatória para assegurar isonomia entre agentes e organização do espaço urbano. A Aneel entende que a norma não força transferências de gestão.
A Advocacia-Geral da União emitiu parecer no dia 22 de maio, afirmando que a cessão da exploração comercial a empresas sem vínculo é obrigatória. Segundo o órgão, a expressão deverá ceder tem caráter imperativo, o que reforça a ideia de obrigatoriedade.
Ainda não há solução prática. A Anatel aprovou diretrizes em outubro de 2023, incluindo a cessão obrigatória. Em dezembro de 2025, a Aneel discutiu o tema, sem impor a obrigação às distribuidoras. O decreto de 2024 foi resultado de negociação entre MME e MCom, mas não foi considerado pela Aneel.
No centro do debate, a Abradee sustenta que o PL 3220/2019 oferece autonomia às detentoras, permitindo escolher entre gestão direta ou por terceiros. A associação afirma que a proposta representa uma solução consensual entre os setores envolvidos.
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