- A PEC da escala 6 X 1 propõe dois dias de descanso semanal e jornada máxima de quarenta horas por semana, sem redução salarial.
- O cronograma prevê: 60 dias após a promulgação para queda de 44 para 42 horas; e quatorze meses para valer a jornada de quarenta horas, com o descanso de dois dias já em vigor após os 60 dias.
- Acordos coletivos poderão calcular os dois dias de folga pela média mensal, permitindo semanas com mais dias trabalhados seguidas e folgas compensatórias, desde que haja pelo menos uma folga em cada semana.
- Cláusulas antigas que previam jornadas superiores a quarenta horas ou apenas um dia de folga perdem validade 60 dias após a Emenda.
- Há exceções: profissionais com diploma superior e remuneração mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS não ficam sujeitos às novas regras; microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão medidas de mitigação; contratos com governos poderão ter aditivo em até 12 meses para reequilibrar custos, e terceirizados entrarão na nova jornada quando o aditivo for assinado ou após 12 meses.
O relator da PEC da escala 6 X 1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25 mai 2026) o relatório da proposta. O texto extingue o modelo atual e estabelece direito a 2 dias de descanso semanais e jornada máxima de 40 horas, sem redução salarial. A íntegra está disponível em PDF.
Para evitar impactos na inflação e no emprego, o relator criou um cronograma de transição gradual e regras para pequenas empresas. Também conferiu aos sindicatos maior poder de negociação para flexibilizar turnos de trabalho.
A implementação das 40 horas não será imediata. Em 60 dias após a promulgação, a jornada passa de 44 para 42 horas, e as 40 horas valerão 14 meses depois. O direito aos 2 dias de folga começa já após os 60 dias.
Acordos coletivos
Setores que operam 24/7, como hospitais, hotéis e segurança, poderão definir as folgas por meio de acordos coletivos. A média mensal poderá permitir compensação de dias, desde que haja uma folga em cada semana.
Cláusulas de acordos antigos que previam jornadas superiores a 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão validade 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
Quem fica de fora
Funcionário com diploma superior e remuneração mensal ≥ 2,5 vezes o teto do INSS (atual 21.188) fica excluído das novas regras. Não há exceção para estatais ou administrações diretas públicas.
Para microempreendedores, micro e pequenas empresas, o parecer prevê lei complementar com medidas de mitigação e transição para manter empregos. Contratos com o setor público federal, estadual ou municipal terão aditivo em até 12 meses. Trabalhadores terceirizados passam a seguir a nova jornada com o aditivo ou ao fim de 1 ano.
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