- A proposta de emenda à Constituição reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais e encerra a escala 6×1, avançando para votação na Câmara; o texto precisa de 308 votos em dois turnos para seguir ao Senado.
- O relator, Leo Prates, apresentou parecer garantindo as mudanças sem redução salarial, com transição gradual em até quatorze meses. A votação foi adiada para quarta-feira, 27, após pedido de vista.
- A proposta proíbe qualquer redução salarial por conta da mudança na jornada; quem já trabalha 40 horas semanais com dois dias de folga não precisa mudar.
- Durante um ano de transição, a duração diária pode chegar a oito horas para viabilizar a redistribuição semanal; há medidas transitórias para MEIs, microempresas e pequenas empresas.
- Outros itens incluem aditamento de contratos públicos para manter equilíbrio econômico-financeiro, e a possibilidade de acordos coletivos manterem dois dias de descanso por semana, com limite de uma semana sem folga.
A proposta que altera a jornada de trabalho avança na Câmara dos Deputados. A diminuição de quatro horas semanais e o fim da escala 6×1 recebem parecer favorável do relator Leo Prates (Republicanos-BA) na noite desta segunda-feira, 25. A votação, inicialmente prevista para o mesmo dia, foi adiada por pedido de vista e fica marcada para quarta-feira, 27.
O texto prevê a redução de 44 para 40 horas semanais e a substituição da escala 6×1 pela 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga. A PEC precisa de 308 votos (3/5) em dois turnos para seguir ao Senado. A transição ocorre de forma gradual, em 14 meses, para permitir adaptação de empresas e evitar impactos.
Pontos-chave da PEC
- Proibida redução salarial: nenhum empregado terá salário reduzido pela mudança.
- Jornadas já existentes: quem já trabalha 40 horas ou menos com duas folgas mantém o regime.
- Prazo de adequação: 60 dias após a publicação para ajustar cláusulas de acordos coletivos.
- MEIs e pequenas empresas: lei complementar preverá medidas transicionais.
- Limite diário: nos primeiros 12 meses, pode haver extensão diária para viabilizar a distribuição semanal.
- Salários altos: trabalhadores com diploma superior e remuneração maior que 2,5 vezes o teto do INSS não entram no controle de jornada, mas mantêm duas folgas.
- Contratos públicos: aditamento necessário em até um ano para equilibrar custos com novos funcionários.
- Exceções: acordo coletivo pode permitir duas folgas semanais contínuas, desde que haja pelo menos um dia de folga na maioria das semanas.
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