- Itamaraty exonerou na sexta-feira, dia 22, a oficial Flávia Medeiros após reprovação pela banca de heteroidentificação para confirmar características fenotípicas de preta ou parda.
- Flávia havia sido aprovada em concurso para oficial de chancelaria, mas teve a candidatura negada pela primeira vez em março de 2024; cerca de 15 candidatos estariam na mesma situação.
- Ela chegou a tomar posse em abril, mas o Diário Oficial da União anotou a exoneração na semana passada.
- Ela recorreu administrativamente ao Cebraspe e, na Justiça Federal, foi considerada apta a seguir com as etapas; a Advocacia-Geral da União recorreu, sustentando que não haveria direito à nomeação até análise do mérito.
- Flávia afirma ter estudado mais de dez anos para o concurso e assinou contrato de aluguel de três anos em Brasília para tomar posse.
O Itamaraty exonerou na sexta-feira a oficial Flávia Medeiros, após ela ser reprovada pela banca de heteroidentificação que confirma se a candidata possui características fenotípicas de pessoa preta ou parda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada.
Flávia havia sido aprovava no concurso para oficial de chancelaria, realizou a prova em dezembro de 2023 e teve a candidatura negada pela banca em março de 2024. Segundo a própria candidata, além dela outros cerca de 15 concorrentes tiveram a classificação indeferida.
Mesmo após a reprovação, a funcionária acionou a Justiça e obteve decisão favorável para seguir com as etapas restantes do processo, incluindo nomeação e posse. O governo, porém, recorreu, afirmando que o mérito do processo precisava ser analisado antes de qualquer nomeação.
À CNN, Flávia relatou ter estudado por mais de uma década para o concurso e assegurado contrato de aluguel de três anos em Brasília para tomar posse. Ela sustenta que enfrentou barreiras de acesso à formação diplomática e que a suspensão de etapas simples tornaria o sonho profissional ainda mais desafiador.
Aspectos legais e desdobramentos
O governo federal sustenta o argumento de que a decisão judicial não garante direito automático à posse. O julgamento de mérito depende da análise sobre o cerne da controvérsia. O Itamaraty e o Sinditamaraty foram procurados pela imprensa, sem um posicionamento formal divulgado até o fechamento deste texto.
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