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Justiça rejeita pedido de Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade

Justiça negou o pedido de Feliciano para derrubar a postagem; crítica permanece com base em declaração do deputado, sustentando a liberdade de expressão.

Rachel Sheherazade e Marco Feliciano (Foto: Reprodução/Fuxico Gospel)
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  • A Justiça negou o pedido liminar do deputado Marco Feliciano para derrubar a postagem de Rachel Sheherazade.
  • Feliciano buscava a retirada do conteúdo, a proibição de novas publicações sobre o tema, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00.
  • A decisão, proferida pelo juiz André Frederico de Sena Horta, considerou que a publicação de Sheherazade está protegida pela liberdade de expressão.
  • A jornalista baseou sua crítica em uma declaração pública de Feliciano sobre submissão feminina e violência doméstica.
  • A análise preliminar não identificou ofensas diretas ou imputações ilegais que caracterizassem abuso do direito de crítica, observando que censura prévia seria inadequada segundo a jurisprudência do STF.

A Justiça negou o pedido do deputado federal e pastor Marco Feliciano para derrubar uma postagem de Rachel Sheherazade nas redes sociais. Feliciano também buscava proibir novas publicações sobre o tema, obter direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00.

A decisão aponta que a jornalista baseou a crítica em uma declaração pública de Feliciano, relacionada a submissão feminina e violência doméstica. Sheherazade citou trechos de uma pregação do deputado para questionar se vítimas optavam por ambiente religioso em vez de autoridades policiais.

O juiz André Frederico de Sena Horta considerou a publicação protegida pela liberdade de expressão, destacando que se trata de uma crítica a ideias defendidas por uma pessoa pública e ancorada em declaração do próprio autor. A avaliação não identificou ofensas diretas ou imputações ilegais.

Na análise, o magistrado informou que a caracterização de Feliciano como “deputado federal bolsonarista” não configura ofensa à honra. Também ressaltou que remover o conteúdo de imediato seria censura prévia, medida excecional conforme jurisprudência do STF.

Decisão e fundamentos

A decisão enfatiza o equilíbrio entre crítica pública e proteção à liberdade de expressão. A remoção imediata do conteúdo foi considerada inadequada, já que poderia ferir o direito de manifestação. O caso segue para futuras providências judiciais conforme o andamento processual.

Com informações de Fuxico Gospel.

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