- O deputado federal Mario Frias apresentou manifestação ao ministro Flávio Dino em resposta à ADPF 854, defendendo a regularidade das emendas ao Instituto Conhecer Brasil (ICB).
- Frias afirma que as emendas não são do tipo “emendas Pix”, e sim “transferências com finalidade definida” previstas na Constituição.
- Os recursos teriam sido destinados a inclusão digital, letramento tecnológico e atividades esportivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
- A defesa nega qualquer relação entre os recursos públicos e o filme “Dark Horse” sobre Jair Bolsonaro, citando o sistema Transferegov e pareceres técnicos para rastreabilidade.
- A Nota Técnica nº 195/2026 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira sustenta a regularidade das emendas e aponta compatibilidade com termos de fomento com a entidade beneficiária.
O deputado federal Mario Frias (PL-SP) apresentou ao ministro Flávio Dino, do STF, uma manifestação em resposta aos questionamentos na ADPF 854 sobre a destinação de emendas ao Instituto Conhecer Brasil (ICB). A defesa afirma a regularidade técnica e orçamentária dos repasses. Frias sustenta que as emendas não são da modalidade “emendas Pix”, e sim transferências com finalidade definida.
Segundo a peça, os recursos foram destinados a projetos de inclusão digital, letramento tecnológico e atividades esportivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O texto rejeita qualquer desvio de finalidade ou uso inadequado das verbas públicas.
A manifestação negou ligação entre os recursos e a produção do filme Dark Horse, uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Também cita rastreabilidade das verbas por meio de registros no sistema Transferegov e pareceres técnicos da Câmara dos Deputados.
Como base técnica, a defesa aponta a Nota Técnica nº 195/2026 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF), que, segundo o documento, não identificou irregularidades na apresentação das emendas analisadas. O parecer também aponta compatibilidade entre os objetos das emendas e os termos de fomento com a entidade beneficiária.
Pontos-chave da defesa ressaltam que houve acompanhamento técnico e documentação que comprovam o cumprimento das regras constitucionais para as transferências com finalidade definida. A defesa afirma ainda que o conjunto de elementos sustenta a regularidade das medidas tomadas.
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