- Estão abertas duas tomadas de subsídio da ANPD sobre o ECA Digital, com prazo até 15 de junho de 2026, tratando de aferição de idade e de obrigações gerais dos fornecedores de tecnologia.
- O Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, alterou o Marco Civil da Internet e passa a vigorar em sessenta dias; o texto integra o regulatório com guias orientativos e regulamentos pela ANPD.
- O decreto cria deveres para provedores, incluindo ter representante legal no país e disponibilizar canal de denúncia de conteúdo criminoso; pode responsabilizar falhas de segurança conforme o estado da técnica.
- Crimes contra menores e exploração sexual entram nas obrigações, conectando o ECA Digital ao Marco Civil e ampliando a atuação regulatória da ANPD.
- A participação pública é essencial para definir conceitos ainda não resolvidos e orientar a implementação prática, com a chamada para contribuições na Plataforma Brasil Participativo.
Todo 25 de maio celebra-se o Dia da Toalha, referência à obra O Guia do Mochileiro das Galáxias. Em 2026, a metáfora é usada para explicar as possibilidades de participação popular na regulamentação do ECA Digital, ainda em construção. A ANPD abriu duas tomadas de subsídio sobre o tema, com prazo até 15 de junho de 2026, para contribuições de autoridades, empresas, organizações e cidadãos.
As consultas tratam de mecanismos de aferição de idade e do escopo das obrigações de fornecedores de tecnologia da informação. Também discutem o que significa cumprir a lei na prática para diferentes tipos de serviço. As propostas estão disponíveis na Plataforma Brasil Participativo, com data-limite para envio de contribuições.
O Decreto nº 12.975 e o marco regulatório
No dia 20 de maio de 2026, o Presidente assinou o Decreto nº 12.975, que alterou o Decreto nº 8.771/2016, regulador do Marco Civil da Internet. A publicação ocorreu na semana seguinte, com vigência prevista para sessenta dias após. O novo Capítulo III-A impõe deveres amplos aos provedores de aplicações de internet.
Entre as mudanças está a obrigação de representar legalmente as plataformas no país, com canais permanentes de denúncia de conteúdo criminoso. Também há previsão de responsabilização por falha sistêmica, caso não adotem padrões de segurança compatíveis com o tipo de serviço oferecido. Crianças e adolescentes passam a figurar entre os casos com maior detalhamento de proteção.
O texto vincula o ECA Digital ao Marco Civil, ao prever que conteúdos de violência sexual contra menor e crimes graves possam receber tratamento específico, conforme a legislação aplicável. A ANPD passa a ser a autoridade responsável pela regulação, fiscalização e apuração de infrações, consolidando o papel da agência na implementação das regras.
Implicações e participação pública
O regulamento atual exige que a sociedade civil participe ativamente da construção regulatória. Perguntas sobre definição de fornecedores de TI voltados a crianças, bem como sobre mecanismos de verificação de idade sem criar cadastros invasivos, estão entre as perguntas-chave da consulta pública. As respostas ajudarão a moldar a aplicação prática das normas.
As minutas discutem sistemas de notificação de conteúdo criminoso com contraditório e fundamentação para remoção ou manutenção, considerando contexto, liberdade religiosa e finalidade educativa, entre outros aspectos. Parte da proposta é equilibrar proteção com direitos particulares, mantendo o devido processo regulatório.
A abertura para contribuições encerra em 15 de junho de 2026. A participação de especialistas, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos é considerada essencial para a construção de um marco regulatório claro, transparente e eficaz para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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