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PEC 6×1: próximos passos e impactos na vida do trabalhador

PEC da 6x1 avança para plenário nesta quinta; redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, com dois dias de folga e proteção salarial

Carteira de trabalho, agência do trabalhador, escala 6x1
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  • A PEC 6×1 deve ser votada no plenário da Câmara nesta quinta-feira (28/5) após a comissão especial; se aprovada, seguirá para o Senado.
  • A proposta reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais de forma gradual: 42 horas em até sessenta dias e 40 horas em até doze meses.
  • Fim da escala 6×1, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos; a redução de horas não pode resultar em queda salarial.
  • Exceção para trabalhadores de alta renda: quem tem diploma superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras; acordos coletivos podem tratar de ajustes para algumas categorias, com medidas para microempreendedores e pequenas empresas.
  • Entrada em vigor: dois dias de repouso entram em vigor sessenta dias após a promulgação; o restante passa a valer imediatamente; tramitação na Câmara pode incluir dois turnos no mesmo dia, e no Senado são necessários 49 votos em dois turnos.

A Câmara dos Deputados avalia nesta semana a PEC 6×1, que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada. O texto deve ser votado em comissão especial e, se aprovado, seguirá para o plenário, com possível envio ao Senado.

A comissão especial tem 38 deputados. Para passar, precisa de maioria simples, ou seja, ao menos 20 votos favoráveis. A expectativa é de aprovação sem intercorrências, segundo bastidores.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, pretende pautar a matéria ainda nesta quinta-feira. A ideia é acelerar a tramitação até o encaminhamento ao Senado, caso haja aprovação no plenário.

O que muda na prática

A jornada passa de 44 para 40 horas semanais, em duas fases. Em até 60 dias, a redução será para 42 horas; após 12 meses, chega a 40 horas. A proposta mantém dois dias de descanso, com um deles preferencialmente aos domingos.

A PEC proíbe redução salarial direta ou indireta por causa da diminuição das horas. Esse teto vale também para pisos salariais, conforme o texto.

Acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a implementação, com ajustes setoriais. Regimes especiais de trabalho podem ser preservados, desde que dentro dos novos limites.

Detalhes da transição e exceções

A exceção para trabalhadores de alta renda vale para quem recebe até 2,5 vezes o teto do INSS. Não se aplicam a servidores públicos nem a empregados de estatais. Quem ganha até aproximadamente R$ 23 mil fica fora da regra de redução.

Contratos com a administração pública exigirão reequilíbrio econômico-financeiro para a adoção da nova jornada. Aderência depende de aditivo contratual em até 12 meses, sem perda salarial.

Durante a transição, acordos coletivos poderão redistribuir jornadas para manter a folga semanal prevista na Constituição.

Impacto setorial e fiscalização

A matéria prevê mecanismos para microempreendedores, MEIs e pequenas empresas, buscando minimizar impactos e preservar emprego. Julgamentos sobre a aplicação da regra ficarão a cargo da Justiça do Trabalho.

A tramitação na Câmara pode ocorrer em dois turnos no mesmo dia, caso haja decisão de quebra de interstício. Se aprovada pela Câmara, a PEC seguirá para o Senado.

Cenário no Senado

Ainda não há cronograma definido para a Câmara. A liderança da matéria no Senado dependerá de articulações entre o presidente da Casa, Renan, e a maioria. A CCJ poderá analisar a proposta antes do plenário.

Para aprovação no Senado, são necessários 3/5 dos votos, ou 49 senadores, em dois turnos. Se superar o Parlamento, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

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