- A PEC 6×1 deve ser votada no plenário da Câmara nesta quinta-feira (28/5) após a comissão especial; se aprovada, seguirá para o Senado.
- A proposta reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais de forma gradual: 42 horas em até sessenta dias e 40 horas em até doze meses.
- Fim da escala 6×1, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos; a redução de horas não pode resultar em queda salarial.
- Exceção para trabalhadores de alta renda: quem tem diploma superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras; acordos coletivos podem tratar de ajustes para algumas categorias, com medidas para microempreendedores e pequenas empresas.
- Entrada em vigor: dois dias de repouso entram em vigor sessenta dias após a promulgação; o restante passa a valer imediatamente; tramitação na Câmara pode incluir dois turnos no mesmo dia, e no Senado são necessários 49 votos em dois turnos.
A Câmara dos Deputados avalia nesta semana a PEC 6×1, que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada. O texto deve ser votado em comissão especial e, se aprovado, seguirá para o plenário, com possível envio ao Senado.
A comissão especial tem 38 deputados. Para passar, precisa de maioria simples, ou seja, ao menos 20 votos favoráveis. A expectativa é de aprovação sem intercorrências, segundo bastidores.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, pretende pautar a matéria ainda nesta quinta-feira. A ideia é acelerar a tramitação até o encaminhamento ao Senado, caso haja aprovação no plenário.
O que muda na prática
A jornada passa de 44 para 40 horas semanais, em duas fases. Em até 60 dias, a redução será para 42 horas; após 12 meses, chega a 40 horas. A proposta mantém dois dias de descanso, com um deles preferencialmente aos domingos.
A PEC proíbe redução salarial direta ou indireta por causa da diminuição das horas. Esse teto vale também para pisos salariais, conforme o texto.
Acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a implementação, com ajustes setoriais. Regimes especiais de trabalho podem ser preservados, desde que dentro dos novos limites.
Detalhes da transição e exceções
A exceção para trabalhadores de alta renda vale para quem recebe até 2,5 vezes o teto do INSS. Não se aplicam a servidores públicos nem a empregados de estatais. Quem ganha até aproximadamente R$ 23 mil fica fora da regra de redução.
Contratos com a administração pública exigirão reequilíbrio econômico-financeiro para a adoção da nova jornada. Aderência depende de aditivo contratual em até 12 meses, sem perda salarial.
Durante a transição, acordos coletivos poderão redistribuir jornadas para manter a folga semanal prevista na Constituição.
Impacto setorial e fiscalização
A matéria prevê mecanismos para microempreendedores, MEIs e pequenas empresas, buscando minimizar impactos e preservar emprego. Julgamentos sobre a aplicação da regra ficarão a cargo da Justiça do Trabalho.
A tramitação na Câmara pode ocorrer em dois turnos no mesmo dia, caso haja decisão de quebra de interstício. Se aprovada pela Câmara, a PEC seguirá para o Senado.
Cenário no Senado
Ainda não há cronograma definido para a Câmara. A liderança da matéria no Senado dependerá de articulações entre o presidente da Casa, Renan, e a maioria. A CCJ poderá analisar a proposta antes do plenário.
Para aprovação no Senado, são necessários 3/5 dos votos, ou 49 senadores, em dois turnos. Se superar o Parlamento, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
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