- O relator da PEC 221/19, deputado Léo Prates, propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo, encerrando a escala 6×1.
- A proposta prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial, com transição gradual.
- Em 60 dias após a promulgação, a jornada cairia de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala 5×2; em 14 meses chegaria a 40 horas semanais, com possibilidade de ajuste diário por negociação coletiva.
- A redução não se aplica a trabalhadores com carga de trabalho igual ou superior a quarenta horas semanais; para profissionais hipersuficientes, a redução pode ocorrer apenas por liberalidade do empregador ou mediante acordo, mantendo a escala 5×2.
- Em contratos com a administração pública, a redução dependerá de aditamento contratual, com prazo máximo de 12 meses; contratos aditados em até 60 dias deverão observar as novas regras a partir do início da vigência.
O relator da PEC 221/19, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), defende o fim da escala 6×1 e propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, o domingo. A peça aguarda análise na comissão especial da Câmara.
O texto sugere reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. A implantação ocorreria 60 dias após a promulgação, com duas folgas semanais garantidas, preferencialmente aos domingos.
A transição envolve mudanças graduais na duração semanal. Em 60 dias, passa a 42 horas; em 14 meses, chega a 40 horas, mantendo a escala 5×2. A flexibilização diária pode ocorrer por negociação coletiva para viabilizar a distribuição semanal.
Pontos-chave do relatório
O relator prevê ajustes na Constituição Federal para limitar a jornada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação por convenção ou acordo coletivo. Trabalhadores com até 40 horas semanais ficam fora da aplicação.
A proposta permite regimes diferenciados por lei ordinária e possibilita regimes compensatórios para manter dois dias de repouso mensalmente, desde que respeite o mínimo semanal. A exceção não se aplica aos servidores públicos.
Outra linha aborda a pejotização. A redução da jornada não se aplica a empregados com diploma superior e remuneração alta, salvo liberalidade do empregador ou acordo. O objetivo é reduzir a prática e preservar empregos.
Nos contratos com a administração pública, a redução ocorre após aditamento contratual, com prazos de até 12 meses para equilíbrio econômico-financeiro. Em contratos com adesão a licitações, a mudança vale na vigência do aditamento.
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