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Relatório aponta fim da 6×1 com semana de 40h, transição em 14 meses e sem cortes salariais

Relatório da Câmara aponta jornada de quarenta horas semanais, transição de catorze meses e vedação de redução salarial para o fim da 6x1

Leo Prates leu relatório apresentado nesta segunda
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  • O relatório de Leo Prates sugere jornada de 40 horas semanais, com 8 horas diárias, em transição de 14 meses após a promulgação, e vedação de redução salarial.
  • Dois dias de folga remunerada por semana são previstos, preferencialmente aos domingos, com possibilidade de regime compensatório via acordos coletivos para manter a média mensal.
  • Fica proibida a redução salarial, incluindo pisos, mesmo com a redução da jornada; regras específicas poderão ficar para leis separadas.
  • Pela transição, após 60 dias haverá redução de 2 horas semanais, totalizando 40 horas ao final dos 14 meses; durante o período, pode haver aumento da duração diária para distribuir as horas.
  • Regras de controle de jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior que ganhem acima de dois tetos do INSS, com flexibilização sujeita a acordos coletivos; MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas transitórias.

O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira (25) seu relatório sobre as duas PECs que visam extinguir a jornada 6×1. O texto propõe uma carga semanal máxima de 40 horas, com transição de 14 meses e vedação a reduções salariais. A leitura ocorreu em comissão especial da Câmara, com expectativa de votação ainda nesta semana.

O parecer recebe o aval do governo Lula e busca um meio-termo entre o que está em tramitação e o conteúdo original das PECs, criadas por Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). O relatório traz nove artigos e define que regras específicas ficarão para leis próprias.

Principais pontos do relatório

A proposta fixa até 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantendo a possibilidade de compensação de horas por acordos coletivos. Trabalhadores com carga inferior a 40h não terão redução proporcional. O texto também preserva o repouso remunerado semanal, com folgas alternadas e uma preferência por domingos.

Há previsão de dois dias de folga remunerada por semana, que podem não ocorrer em dias consecutivos. Convenções coletivas poderão estabelecer regime que garanta, na média, dois dias de descanso por mês, com ao menos uma folga semanal.

Sem redução salarial e transição

Um ponto proibiria qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, durante a transição. A irredutibilidade também vale para pisos salariais. O período de implementação será de 14 meses após a promulgação, com redução inicial de 2 horas semanais após 60 dias e, após 12 meses, redução adicional, completando as 40h.

Durante a transição, poderá haver aumento da duração diária para distribuir as horas. O controle de jornada ficará condicionado à liberalidade do empregador ou a previsões em acordos, exceto para servidores públicos e estatais.

Exclusões e ajustes

Trabalhadores com ensino superior que recebam acima de dois tetos do INSS ficam fora da regra de duração e controle. Convenções coletivas devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação.

Situações de MEIs, microempresas e pequenas empresas podem ganhar medidas transitórias para preservar empregos. Contratos já firmados com a administração pública que dependam de mão de obra deverão passar por aditivos, para recompor equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada. O prazo é de até 12 meses para formalização desses ajustes.

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