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Relatório da 6×1 prevê 40h semanais, 14 meses de transição e sem redução

Relatório de Léo Prates propõe jornada de quarenta horas semanais, duas folgas e transição de quatorze meses, sem queda salarial, com ajuste em contratos públicos

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
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  • Relatório do deputado Léo Prates prevê jornada de 40 horas semanais (8 horas diárias), em transição de 14 meses, sem redução salarial.
  • Serão duas folgas remuneradas por semana, preferencialmente aos domingos, com regime compensatório possível por acordo coletivo.
  • A irredutibilidade salarial vale para toda a remuneração, incluindo pisos; há exceções para trabalhadores com ensino superior acima de dois tetos do INSS, em que controle de jornada fica a critério do empregador.
  • A transição começa com redução de 2 horas semanais após 60 dias da promulgação, e mais 2 horas após 12 meses, com redistribuição da carga diária permitida.
  • Contratos públicos que dependem de mão de obra passarão por aditivos em até 12 meses para recompor equilíbrio econômico-financeiro; MEIs e microempresas terão medidas transitórias previstas em lei complementar.

O deputado Léo Prates (Republicanos-BA) divulgou nesta segunda-feira, 25, seu relatório para as duas PECs que encerram a jornada 6×1. O texto fixa carga semanal de 40 horas, prevê uma transição de 14 meses e veda qualquer redução salarial. A leitura ocorreu em comissão especial na Câmara.

O relatório é respaldado pelo governo Lula (PT) e serve como meio-termo entre as regras atuais e as propostas originais das PECs, de Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). O documento contém nove artigos, com pontos mais detalhados a serem regulamentados por leis posteriores.

O conteúdo será apresentado aos colegiados da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado. A expectativa é de votação ainda nesta semana no âmbito da comissão especial e no plenário.

Carga horária e folga

Fica estabelecida uma jornada de 8 horas diárias, com teto de 40 horas semanais. Em relação às propostas originais, o relatório admite mudanças gradativas para atingir esse patamar, mantendo a possibilidade de compensação de horários por acordo coletivo.

Dois dias de folga remunerada por semana são previstos, com possibilidade de dias não consecutivos. A folga preferencialmente ocorre aos domingos, conforme o texto, que também admite regime compensatório para manter a média mensal de repouso.

Sem redução salarial e transição

A redução da carga horária ocorrerá sem diminuição salarial, seja nominal ou proporcional, e valerá para pisos salariais. O período de transição é de 14 meses, com reduções parciais de 2 horas semanais nos primeiros 60 dias e novamente ao fim de 12 meses, para chegar às 40 horas.

Durante a transição, pode haver redistribuição da carga por meio de horários diários mais longos, conforme necessidade de cada setor.

Regra para trabalhadores com alto nível de escolaridade

Para trabalhadores com ensino superior com remuneração acima de dois tetos do INSS, a fiscalização da jornada fica a critério do empregador ou depende de acordo ou convenção coletiva. Servidores públicos e empregados de estatais não são abrangidos pela mesma regra.

Convenções coletivas, MEIs e contratos públicos

Convenções e acordos coletivos devem ser atualizados em até 60 dias após a promulgação. Medidas transitórias poderão ser adotadas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que preservem o emprego.

Contratos já firmados pela administração para serviços que dependem de mão de obra deverão passar por aditivos para reequilibrar condições econômicas, com prazo de até 12 meses para formalização. Essa revisão busca compensar possíveis custos com a contratação de novos trabalhadores.

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